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Sábado, 27 de Abril de 2024

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Mauá
Justiça Eleitoral manda Atila apagar postagens nas redes sociais

Publicações do prefeito de Mauá foram consideradas como propaganda irregular

Júnior Carvalho
Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
02/09/2020 | 10:00
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A Justiça Eleitoral de Mauá considerou como propaganda irregular postagens do prefeito Atila Jacomussi (PSB) em que enaltecia a entrega de obras e até sugeria ter conquistado o parcelamento de contas de luz à população.

O juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 217ª Zona Eleitoral de Mauá, acatou parcialmente representação protocolada pelo PSD, que terá João Veríssimo como candidato ao Paço em novembro, e determinou a retirada das publicações, além de multar Atila.

A denúncia elencava série de postagens do prefeito no perfil pessoal no Facebook e tentava enquadrar todas como propaganda irregular. O magistrado, porém, considerou apenas seis das publicações como ilícitas, como uma em que Atila celebrava o fato de a Enel, concessionária de energia elétrica no Estado, decidir parcelar as contas de luz de clientes que receberam aumentos significativos nas faturas.

Nos autos, a defesa do prefeito alegou que as publicações não se tratam de publicidade institucional porque não foram feitas nos canais oficiais da Prefeitura, mas em perfil pessoal do prefeito. O magistrado, porém, afastou essa tese. “Não se está diante de mera manifestação de ideias, de simples notícias objetivas feitas em canal de comunicação da Prefeitura ou de meras exaltações de qualidades pessoais (...) (As publicações) Ainda que (no perfil) pessoal do agente não afasta a ilicitude da conduta”, diz trecho da decisão, proferida ontem.

As publicações foram consideradas irregulares porque, de acordo com a legislação eleitoral, as publicidades institucionais estão vedadas desde o dia 15 de agosto. A propaganda oficial só está permitida se estiver diretamente relacionada ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.  




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