A MP terá cinco inovações e entre elas está a possibilidade de o chefe do poder Executivo designar substituto para o comandante das polícias civil e militar em casos excepcionais e de desobediência. Amanhã termina o prazo do advogado-geral da União, Gilmar Mendes, para definir sobre a proposta de edição de medida provisória explicitando o poder de polícia das Forças Armadas, mas somente em casos de ações extraordinárias.
Para o advogado-geral da União, é constitucional o poder de polícia das Forças Armadas e não há necessidade de MP. Porém, como o ministro da Defesa, Geraldo Quintão, e o general Alberto Cardoso, chefe do Gabinete de Segurança Institucional, insistem em deixar claro, a situação dos policiais que vão participar das operações de segurança nos Estados é uma decisão que caberá ao presidente Fernando Henrique. A tendência do presidente é assinar a MP dando poderes de polícia às Forças Armadas. Mas o governo continua dividido sobre a questão.
O que vem se cristalizando como certo é que o governo não deve criar uma guarda nacional nem unificar as polícias. O discurso agora concentra-se em “integração”, fazer as duas polícias trabalharem de forma a uma complementar o trabalho da outra, ao mesmo tempo em que compartilham atribuições. A experiência que existe nesse sentido é uma academia de polícia única no Pará, onde se formam policiais tanto civis como militares. O Espírito Santo vai atrás da idéia e já recebeu dinheiro do governo federal para levar adiante a proposta.
O Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares, reunido em Brasília na última semana, tomou posição unânime contra a unificação. O general Alberto Cardoso garantiu ao presidente do Conselho, coronel Rui César Melo, que a idéia estava descartada pelo governo e que a guarda nacional não era o ponto mais importante nas discussões.
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