A armadora Costa Cruzeiros anuncia novas regras para remarcações e cancelamentos de seus roteiros pelo mundo por conta da pandemia do covid-19. Agora, quem tiver reservas em cruzeiros internacionais com embarques programados até 30 de novembro de 2020 poderá remarcar ou cancelar a viagem em um período de até 48 horas antes da partida do navio. Não haverá penalidade.
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Os cruzeiros da Costa programados para a temporada 2021, que tem início em 1º de dezembro deste ano, poderão ser remarcados ou cancelados até 8 de julho de 2020 sem incidência de taxas. Esse benefício contempla os roteiros internacionais e, também, os cruzeiros da temporada brasileira.
As novas regras de remarcação e cancelamento da Costa passam a valer para as reservas realizadas a partir de 23 de abril de 2020.
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