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Queixa deve ser registrada para garantir troca de bens com defeito

Para não correr risco de perder a garantia, dica é ligar ou enviar e-mail à empresa

Flavia Kurotori
do Diário do Grande ABC
18/04/2020 | 00:03
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Em razão da quarentena causada pelo novo coronavírus, comércios estão com as portas fechadas e outras empresas suspenderam as atividades, o que complica a vida do consumidor cuja mercadoria apresentou vício ou defeito. Mesmo sem poder realizar a troca presencialmente, especialistas orientam que a pessoa deve registrar a queixa formalmente pelos canais de atendimento disponibilizados pela companhia.

“O consumidor deve sempre procurar o canal de atendimento da empresa para que ela possa apresentar a melhor solução para o problema, pois a responsabilidade de oferecer uma solução é sempre da empresa”, destaca Igor Marchetti, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). O mais indicado é que o acordo seja formalizado por escrito (e-mail ou carta, por exemplo). Caso o contato seja feito por telefone, é essencial anotar o número do protocolo.

Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), a garantia deve ser de até 90 dias. Entretanto, a formalização da queixa interrompe a contagem do prazo, assim, mesmo que o período expire, o cliente não será lesado. “Se o consumidor ficar inerte, ele fica em uma margem perigosa, já que fica mais difícil provar que o problema ocorreu no período de vigência (da garantia) e não após ele caducar”, explica Igor Marchetti.

Ruslan Stuchi, advogado especialista em direito do consumidor, lembra que algumas empresas possibilitam outros meios de troca, como via Correio. “Vai valer o bom senso e, se não houver, o consumidor pode procurar seus direitos na Justiça”, salienta. “Claro que ninguém tem culpa do momento que estamos vivendo, mas os direitos não podem ser perdidos”, completa Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon de São Paulo.

Vale destacar que mesmo que o reclamante não tenha retorno por e-mail por parte da companhia, o registro é válido. Além disso, Farid afirma que a queixa pode ser registrada no Procon, via site ou aplicativo.

O Idec defende que os prazos já estabelecidos para trocas de produtos, consertos dentro da garantia ou revisões obrigatórias, como nos casos de veículos, podem ser prorrogados por conta da pandemia. O CDC mune o consumidor em relação a trocas, prazos de garantia, direito à informação, padrões de conduta e penalidades.

Procon segue agenda de fiscalização de preços abusivos na região

Parceria entre o núcleo regional de Santos do Procon de São Paulo e o Procon do Consórcio ABC segue averiguando denúncias de preços abusivos no Grande ABC. Ontem, os agentes estiveram em seis estabelecimentos em São Bernardo.

Fabiano Mariano, coordenador do núcleo regional de Santos, explicou que as equipes estão coletando os preços de produtos alvo das reclamações e de itens de primeira necessidade. Além disso, notificam o comércio para que ele apresente a nota fiscal de compra e comprovante de venda de período anterior à pandemia e mesmo documentos em relação aos valores atuais.

Coordenadora do Procon Consórcio ABC, Edna Pereira de Carvalho apontou que entre as denúncias recebidas se destacam o aumento abusivo de produtos como máscaras, luvas e álcool gel, além de itens da cesta básica nos supermercados e botijões de gás.

Os comércios têm até sete dias para apresentar a documentação. A entidade irá analisar se houve aumento dos preços no período e, em caso positivo, irá verificar se a oscilação foi abusiva. Neste caso, o estabelecimento será autuado.

A ação já foi feita em seis das sete cidades – apenas Rio Grande da Serra não recebeu a fiscalização. 




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