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Igreja católica suspende realização de missas no Grande ABC

Anúncio foi feito no início da tarde de hoje e passa a valer a partir de segunda-feira

Nilton Valentim
Do Diário do Grande ABC
20/03/2020 | 15:01
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Denis Maciel/DGABC


O bispo dom Pedro Carlos Cipollini, da Diocese de Santo André, suspendeu a realização de missas nas igrejas do Grande ABC a partir do dia 23. A medida foi tomada em razão da expansão do coronavírus. Os padres deverão realizar as celebrações sozinhos, e, se possível, transmitir pelas redes sociais.

No início da tarde desta sexta-feita (dia 20), dom Pedro se pronunciou pela internet e detalhou o decreto canônico que dispensou os fiéis dos cultos. “Sejam suspensas todas as atividades pastorais, celebrações do sacramento, inclusive da santa missa, e demais atividades com aglomeração de fieis. Que os padres celebrem as missas sozinhos, se possível com transmissão nas mídias sociais”, disse o bispo, pedindo, em seguida, orações para os religiosos.

Ele justificou a medida. “Fomos refletindo, fomos caminhando, mas diante da aceleração do processo, manifestamos a posição da igreja. Conforme o código de direito canônico, o bispo diocesano pode dispensar os fiéis do cumprimento de normas disciplinares, do preceito dominical e orientar tempo de calamidade. Assim sendo, com autoridade apostólica, decretamos o que segue e esperamos que todos sigam”, declarou o bispo.

Dom Pedro ressaltou que as igrejas deverão permanecer abertas e ventiladas para acolher os fieis.

Leia o comunicado:

AOS FIÉIS DA DIOCESE DE SANTO ANDRÉ
Uma nuvem de tristeza se abateu sobre nós: a pandemia do Covid-19 (Coronavírus). A situação é grave. Levamos em conta recomendações das autoridades sanitárias e civis que gradativamente suspenderam as atividades sociais. Queremos colaborar da melhor forma possível.

Nossa Igreja, com prudência e discernimento, tomou medidas corresponsáveis e gradativas, através do Comunicado - 6/3/2020, da Nota Pastoral - 14/3/2020 e do Decreto - 17/3/2020. Diante da aceleração do processo, manifestamos aqui a posição da Igreja.

Conforme o Código de Direito Canônico cân. 87 §1, o Bispo Diocesano pode dispensar os fiéis do cumprimento de normas disciplinares na sua Diocese, do preceito dominical (cf. cân. 1247) e orientar em tempo de calamidade.

Assim sendo, com autoridade apostólica, decretamos o que segue, enquanto não mandarmos o contrário:

1. Sejam suspensas todas as atividades pastorais, celebrações dos sacramentos, inclusive da Santa Missa, e demais atividades com aglomeração de fiéis. Que os padres celebrem a Missa sozinhos (cf. cân. 904), se possível com transmissão nas mídias sociais. Quem não pode confessar, faça o “Ato de Contrição perfeita”. Não podendo comungar, faça a “comunhão espiritual”.

2. Sejam mantidas abertas e ventiladas as igrejas (locais de culto) nos horários normais para que, os fiéis que desejarem, façam suas orações pessoais, observando a distância prescrita. Os fiéis rezem em casa (Igreja doméstica, pois a Igreja de pedras vivas não se fecha). Participem pelas mídias paroquiais, diocesanas e transmissões pela TV. Confiamos aos profissionais da saúde que, próximos aos doentes, façam uma breve oração para eles. Assim também como uma última prece exequial aos possíveis óbitos.

3. Quanto à Semana Santa, ficam suprimidas todas as celebrações e os fiéis dispensados de participarem, ficando em casa como recomendamos com insistência.

Estas normas entram em vigor a partir do dia 23 de março de 2020. Confiamos à consciência de cada sacerdote as deliberações práticas nas circunstâncias peculiares de sua realidade paroquial.

Permaneçamos na presença do Senhor, implorando sua misericórdia em favor da vida (cf. Jo 10,10). “Jesus está em Agonia até o fim do mundo: não durmamos durante este tempo” (B. Pascal). Estejamos unidos, firmes na fé, esperança e caridade, a exemplo de Maria Santíssima, nossa mãe. Invoquemos São Sebastião, padroeiro contra peste, fome e guerra.

Com tristeza e dor no coração. Esperança e Coragem!




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