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Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

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Santo André
Jurídico dá parecer pela rejeição de ação contra Cicote

Setor técnico da Câmara opina pelo indeferimento e arquivamento do processo pela cassação do vereador

Fabio Martins
Do Diário do Grande ABC
14/01/2020 | 17:13
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Nario Barbosa/DGABC


O departamento jurídico da Câmara de Santo André concluiu parecer em que sugere o indeferimento de ação movida por vereadores do PSB contra o ex-correligionário Almir Cicote, ex-superintendente do Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André), que se licenciou do cargo eletivo no ano passado para assumir o posto de direção da autarquia local. O setor técnico documentou a análise técnica, opinando pelo arquivamento do caso, que pede a cassação do mandato do parlamentar baseado em suposta infração à LOM (Lei Orgânica do Município). A decisão deve ser tomada pelo presidente da Câmara, Pedrinho Botaro (PSDB), logo nas primeiras sessões do ano, em fevereiro.

No parecer, assinado pelo diretor legislativo da casa, Ivan Antonio Barbosa, que exerce função comissionada, há entendimento de que a licença de Cicote não se deu de forma irregular. “Não resta dúvida, que o cargo de superintendente de autarquia, de acordo com a legislação municipal, é equiparado ao cargo de secretário municipal, sendo, portanto, considerado agente político”, diz trecho do exame. Faz referência às leis orgânicas de Mauá, São Caetano e Diadema. Na última, o texto trata do art. 22, inciso 4º: “O vereador poderá licenciar-se somente para assumir cargo de confiança, de livre provimento, na administração direta e indireta.”

“Face ao exposto, com fundamento na legislação de regência, na jurisprudência dos nossos tribunais, bem como nos argumentos de autoridade mencionados, entendemos que as hipóteses de incompatibilidade negocial ou funcional, previstas no artigo 11, I, “a” e “b” e II, “b” (mencionados pelos vereadores Jorge Kina e Marcos da Farmácia, hoje suplente, ambos filiados ao PSB), não se aplicam ao vereador Almir Cicote, pois ele havia se licenciado do exercício do mandato, nos termos do artigo 13, da LOM de Santo André”, pontua o jurídico, no parecer.

A ação formulada por Kina e Marcos, protocolada em dezembro, cita proibição em seu artigo 11, inciso 1, a qualquer vereador de aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis ad nutum (a qualquer momento), nas entidades como autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária de serviço público. “A LOM só permite a licença para vereador que assuma cargo de primeiro escalão do Executivo, não se tratando do caso em tela”, descreve o documento, que pleiteia a abertura de processo de perda da cadeira. Na ocasião, Pedrinho Botaro afirmou que encaminharia o documento ao jurídico e que, se houvesse a admissibilidade, daria prosseguimento ao plenário.

A análise do setor técnico alega que a norma jurídica “deve ser examinada na sua íntegra e também inserida no ordenamento jurídico; é preciso comparar a norma jurídica com outras afins, que compõem o mesmo instituto jurídico, e ainda, com outros institutos análogos”. “Dessa forma, não podemos fazer o que o autor do requerimento (Kina e Marcos) nos propõe, ou seja, realizarmos uma leitura isolada dos arts. 11 e 12 da Lei Orgânica do Município, sem contextualizá-los com as demais normas do ordenamento jurídico, pois nos levará a uma interpretação equivocada.”

No desfecho, o parecer acrescenta ainda que os vereadores subscritores do requerimento não comprovaram ser representantes legais do PSB, “portanto, não possuem legitimidade ativa para pleitearem interesses da pessoa jurídica de direito privado”. 




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