Medida alega que as bonificações especiais ferem a Constituição; Paço cita que aguarda notificação
A advogada Silmara da Silva Pompollo impetrou ação popular no Fórum de São Bernardo em que pleiteia, com pedido de liminar, a suspensão da incorporação de gratificações especiais concedidas pela gestão do prefeito Orlando Morando (PSDB) – citado nominalmente na petição. A vantagem trata de servidores comissionados ocupantes do cargo de assessor de governo. No documento à Justiça, ela alega que as bonificações em questão, formalizadas a partir de mudanças na legislação municipal, ferem a Constituição, atentando contra a legalidade, moralidade e impessoalidade.
A medida jurídica acusa, em suma, caso de violação aos princípios administrativos. Diante dos apontamentos, solicita que a Justiça declare inválidas as leis de número 6.663/18 (que cria gratificação especial de assessoramento) e 6.803/19 (que instituiu a incorporação das vantagens pessoais aos vencimentos), a restituição dos valores adicionais recebidos – cargos 1 e 2 correspondem a 21,19% e 61,06%, respectivamente, da referência de assessor –, além da devolução ao erário por eventuais danos ao município, neste aspecto mencionando Morando diretamente. Há requerimento também para que o Ministério Público apure eventuais atos de improbidade administrativa.
“É perfeitamente cabível o pedido de concessão de liminar para suspender o ato lesivo ao patrimônio público”, diz trecho do documento. A vantagem em tela, segundo a petição em análise, “não atende o interesse público e as exigências do serviço público e contraria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”. “Está evidente a inconstitucionalidade, uma vez que se garantiu a incorporação de gratificação exclusivamente a determinados servidores que exerceram cargos de provimento em comissão pelo período mínimo de 12 meses.”
A advogada acrescenta que “causa estranheza estabelecer gratificação para atividades cujas as finalidades são as próprias atribuições do cargo, no mínimo há dupla remuneração para a mesma função”. “O desempenho das funções dos assessores de governo já é remunerados pelo vencimento recebido mensalmente, a mera reprodução ainda que mais detalhada, das atividades dos assessores com fito a justificar o pagamento de suposta atividade ou serviço de natureza especial, não tem o condão de afastar a proibição de dupla remuneração pelo mesmo fato”, registra Silmara. Ela também cita a Câmara no processo.
O processo abrange ainda que os atos da gestão tucana “se revelam contraditórios”, lembrando que, em meio às gratificações para remunerar as funções inerentes ao próprio cargo comissionado, o Paço estabeleceu contingenciamento de despesas sob argumento de que se atravessa crise econômico-financeira.
A Prefeitura afirma que até ontem a Procuradoria-Geral do Município ainda não havia sido citada e aguardava o recebimento para resposta. (colaborou Daniel Tossato)
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