Início
Clube
Banca
Colunista
Redes Sociais
DGABC

Segunda-Feira, 29 de Abril de 2024

Política
>
São Bernardo
Justiça concede liminar para suspender crivo da Previdência

Mandado de segurança de vereadora pede embargo da apreciação definitiva do projeto

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
23/12/2019 | 07:45
Compartilhar notícia


A juíza Carolina Nabarro Munhoz Rossi, da Vara de Plantão da 2ª Circunscrição Judiciária de São Bernardo, deferiu ontem pedido de liminar para suspender a votação definitiva na Câmara da proposta de reforma da Previdência municipal – a apreciação da matéria da administração estava marcada para ocorrer hoje, em sessão extraordinária.

A decisão provisória acata mandado de segurança, impetrado pela vereadora oposicionista Ana Nice (PT) contra o presidente da casa, Juarez Tudo Azul (PSDB), com objetivo de impedir a concretização do crivo legislativo ao texto de emenda à lei orgânica de número 4/19 e ao projeto complementar 2/19, sob alegação de vício às regras do processo interno. A mesa diretora estuda se há medidas jurídicas cabíveis no caso antes de acolher a determinação.

O projeto do Paço de mudança da legislação previdenciária se dá sob justificativa de adequar as regras de aposentadoria dos servidores municipais às normas aplicadas pelo governo federal. A principal alteração é a idade mínima. Homens se aposentam com 65 anos (atualmente são 60 anos), mulheres com 62 (hoje, 55). Outro apontamento em torno da modificação é que se faz necessária devido ao cenário nacional, diante do envelhecimento da população, crescente gasto e indispensável ajuste para que todos os beneficiários possam ser contemplados. O texto de readequação, contudo, não abrange troca da alíquota de desconto nos holerites do funcionalismo para manter a Previdência local – o índice está mantido em 11%.

“A emenda em questão (…) deve ser objeto de discussão e análise pelos envolvidos e pelos munícipes, que podem e devem ser ouvidos, o que, pela documentação juntada aos autos, ainda não aconteceu, não se justificando a votação em sistema de urgência, sem a necessária discussão democrática. Verifica-se estarem presentes, portanto, os requisitos do fumus boni iuris (fumaça do bom direito), ante os documentos a indicar a colocação da matéria em votação sem o respeito à devida tramitação, com ampla discussão (…), sem resposta aos questionamentos efetuados”, descreve a juíza, em seu despacho.

A proposta em questão foi aprovada em primeiro turno no dia 11. Apenas a bancada do PT se posicionou contrária. Na ocasião, houve protesto de integrantes do Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos). Como envolve mudança na lei orgânica, os vereadores precisam votar o texto novamente.  




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.