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Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

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Câmara de Santo André
Ação judicial pede votação da denúncia contra Elian
Fabio Martins
Do Diário do Grande ABC
28/11/2019 | 06:14
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Denis Maciel/DGABC


Ação judicial em trâmite no Fórum de Santo André requer votação em plenário das denúncias oficializadas na Câmara contra a vereadora afastada Elian Santana (SD), apontada em investigação da PF (Polícia Federal) como integrante de esquema de fraudes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Foram três acusações formais, com pedido de cassação, protocoladas pelo Psol, Fórum da Cidadania do Grande ABC e MBL (Movimento Brasil Livre). O mandado de segurança, impetrado pela advogada Silmara da Silva Pompollo, fala em irregularidade na condução do processo encaminhado pelo presidente da casa, Pedrinho Botaro (PSDB), à comissão de ética, e solicita apreciação dos vereadores.

Elian foi principal alvo da Operação Barbour, da PF, ocorrida há um ano. O juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu a liminar – o mérito do caso ainda não foi julgado. “Com efeito, considerando-se que a denúncia foi protocolizada pela impetrante no mês passado, bem como tendo em vista que a referida parlamentar encontra-se afastada, não se vislumbra a alegada urgência”, diz o magistrado, sugerindo prazo de dez dias para que a Câmara preste informações que entender necessárias.

No processo, a demanda trata do decreto-lei 201/67, que estipula crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, infrações político-administrativas, bem como o rito processual de julgamento. A advogada cita que o procedimento adotado foi “diverso do previsto” na legislação. “O artigo 5°, inciso 2º, estabelece que o presidente da Câmara em primeira sessão após o recebimento da denúncia deverá determinar sua leitura e consultar (para deliberação) os membros do Legislativo sobre seu recebimento”, pontua, sob alegação de adequar trâmite para evitar nulidades. Citou ainda suposta atitude deliberada para favorecer a vereadora.

Pedrinho negou ilegalidade na condução, rechaçando “predileção por ajudar” a colega. A Câmara justificou que o procedimento disciplinar e as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar estão previstos na resolução número 08, de 2011. “Portanto, o juízo de admissibilidade da denúncia não é submetida ao plenário, dessa forma, não existe extrato de votação.” 




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