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Trabalho formal
Conheça as regras quanto à ‘gratificação natalina

Empregador deve efetuar pagamento da primeira parcela até dia 30 de novembro

Arthur Gandini
Do Portal Previdência Total
17/11/2019 | 07:26
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De acordo com estimativa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o pagamento da primeira parcela do 13º salário, até o fim do mês de novembro, deve injetar R$ 214 bilhões na economia brasileira, o equivalente a 3% do PIB (Produto Interno Bruto) do País. O benefício será pago a cerca de 81 milhões de brasileiros, trabalhadores com carteira assinada ou segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, conforme o estudo, deverá ter um valor médio de R$ 2.451.

Advogado e especialista em direito do trabalho do escritório Stuchi Advogados, Rodrigo Silva explica que o pagamento da também chamada ‘gratificação natalina’ é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam eles rurais, urbanos avulsos ou domésticos, assim como todos os aposentados e pensionistas do INSS.

A lei prevê que o pagamento do 13º salário deve ser feito em duas parcelas e a exceção se dá caso haja negociação prévia entre o empregado e o empregador. “A primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do ano corrente. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano”, esclarece.

O especialista ainda lembra que a primeira parte do 13º salário também pode ser paga nas férias, desde que o profissional solicite ao empregador, por escrito, até o fim do mês de janeiro do ano em que serão gozadas as férias. “Caso seja realizada a solicitação fora deste prazo, é facultado ao empregador realizar o pagamento. Na maioria dos casos, o empregador acaba fazendo o pagamento da primeira parcela nas férias, por mais que a solicitação não tenha sido realizada no prazo correto”, diz.

Em relação ao cálculo da ‘gratificação natalina’, o salário integral do trabalhador é dividido em 12 vezes, somados ainda adicionais e gratificações, e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. “A título exemplificativo, vamos supor que o empregado tenha sido contratado em maio com salário de R$ 1.600. Considerando o ano completo, ele teria direito a 8/12 avos de um salário, ou seja, R$ 1.066,67, menos descontos de INSS e de Imposto de Renda, alcançaria o valor líquido de R$ 981,34”, calcula Luiz Fernando de Andrade, advogado e especialista em direito do trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados. 




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