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Economia
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Gratificação natalina
Pagamento do 13º salário deverá injetar R$ 214,6 bi na economia no fim do ano

Primeira parcela, conforme a lei, tem de ser paga até o dia 30 e, segunda, até 20 de dezembro

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
06/11/2019 | 07:15
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Marcello Casal JR/Agência Brasil


Até dezembro, o pagamento do 13º salário deve injetar na economia brasileira mais de R$ 214 bilhões. O montante representa aproximadamente 3% do PIB (Produto Interno Bruto) do País e será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos, aos beneficiários da Previdência Social, aposentados e beneficiários de pensão da União e dos Estados e municípios. Cerca de 81 milhões de brasileiros receberão gratificação natalina cujo valor gira em torno de R$ 2.451.

Os dados do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) foram divulgadas ontem.

Dos cerca de 80,8 milhões que devem ser beneficiados pelo pagamento do 13º salário, 49 milhões, ou 61% do total, são trabalhadores no mercado formal. Entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada somam 1,8 milhão, equivalendo a 2,2% do conjunto de beneficiários. Os aposentados ou pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) representam 30,5 milhões, ou 37,7% do total. Além desses, 1,1 milhão (ou 1,4% do total) são aposentados e beneficiários de pensão da União (regime próprio). Há ainda grupo constituído de aposentados e pensionistas dos Estados e municípios que vai receber o 13º e que não pode ser quantificado.

Do montante a ser pago como 13º, cerca de R$ 147 bilhões, ou 68% do total, irão para os empregados formalizados, incluindo os trabalhadores domésticos. Outros 32% dos R$ 215 bilhões, em torno de R$ 67,7 bilhões, serão pagos aos aposentados e pensionistas. Considerando apenas os beneficiários do INSS, são 30,5 milhões de pessoas que receberão o valor de R$ 40,4 bilhões. Aos aposentados e pensionistas da União caberá o equivalente a R$ 10,5 bilhões (4,9%); dos Estados, R$ 13 bilhões (6,1%); e R$ 3,6 bilhões dos municípios.

As datas-limites determinadas por lei para o pagamento da gratificação natalina são dia 30 de novembro para a primeira parcela, cujo montante é isento de impostos e equivale à metade do salário ou benefício, e 20 de dezembro para a segunda, em que há descontos de INSS e IR (Imposto de Renda).
 




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