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Bares desrespeitam pedestres em calçadas

Estabelecimentos ignoram leis municipais que proíbem ou regulamentam a ocupação do espaço

Flavia Kurotori
Do Diário do Grande ABC
07/10/2019 | 07:00
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Celso Luiz/DGABC


 Ainda que os municípios contem com leis proibindo ou regulamentando o uso das calçadas por bares e restaurantes, estabelecimentos da região desrespeitam pedestres que são obrigados a desviar pela rua ou atravessar entre mesas e cadeiras. A equipe do Diário percorreu vias em Santo André, São Caetano, Diadema e Mauá, encontrando problemas em todos os casos.

A reportagem visitou bares andreenses localizados na Rua Padre Manoel da Nóbrega, no bairro Jardim, Rua Bernardino de Campos, no Centro, e Avenida Itamarati, na Vila Curuçá. Embora pessoas que estivessem passando nos locais não tenham apontado problemas, foi observado que havia mobiliário que não estava de acordo com a legislação.

“Isso não atrapalha porque tem um bom espaço para passar e é até bom que mantém aqui (a frente do comércio) movimentado a qualquer hora do dia”, relatou comerciante da Rua Bernardino de Campos.

Na Rua Manoel da Nóbrega, no Centro de Diadema, morador do bairro destacou que mesas e cadeiras instaladas nas calçadas incomodam há quase três anos. “Atrapalha muito, temos que desviar pela rua. É um problema principalmente para idosos”, observou.

A turismóloga Barbara da Costa, 25 anos, moradora do mesmo bairro, afirmou que é necessário pedir licença para os frequentadores ao passar pelos bares, contudo, a presença de pessoas na calçada traz mais segurança. “Antes, isso aqui era deserto e dava medo de passar sozinha.”

Na Rua Baraldi, no Centro, em São Caetano, e na Avenida Portugal, no Jardim Pilar, em Mauá, também foram observadas irregularidades. O Diário visitou todos os endereços na noite de sexta-feira.

Segundo Roberto Moreira, presidente do Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC), os estabelecimentos costumam colocar o mobiliário do lado de fora para agradar a clientela. “Muitos clientes preferem sentar na área externa, principalmente nos dias mais quentes”, explicou.

O representante da categoria salientou que os estabelecimentos prezam pelo espaço determinado pelas prefeituras e que a ocorrência de multa é baixa. “Normalmente, o fiscal chega e pede para tirar, então, não chegam a dar a multa.”

Em contrapartida, Moreira criticou que as más condições das calçadas, como raízes de árvores que quebraram o chão, atrapalham mais do que o mobiliário. “Essa falta de manutenção atrapalha a passagem de um cadeirantes”, exemplificou.

O QUE A LEI DIZ?
Em Santo André, a legislação permite a ocupação do passeio público para dispor o mobiliário, desde que deixem ao menos 1,10 metro para livre trânsito de pedestres. Não foi informada quantidade de multas aplicadas nem valores.

Estabelecimentos em São Bernardo não podem ocupar as calçadas. Pela lei, o local é notificado para cessar a irregularidade no prazo de até cinco dias a partir da publicação no Notícias do Município. Em caso de persistência, é aplicada multa de R$ 1.050,18.

Bares e restaurantes de São Caetano podem ocupar até 20 m² da calçada. Contudo, é necessário deixar 1,5 metro disponível para pedestres. Entre 2018 e 2019, três multas foram aplicadas – o valor chega a R$ 4.002,80.

Em Diadema, os estabelecimentos podem ocupar as calçadas em horários pré-determinados e respeitando a faixa mínima de 1,5 metro a partir do alinhamento da guia. Aos infratores, multa de R$ 776 é aplicada.

Em Mauá, assim como em Rio Grande da Serra, não é permitida a ocupação parcial das calçadas por bares e restaurantes. No primeiro caso, a multa por descumprimento é de R$ 400 por dia. O segundo município não informou o valor a ser pago por infração.




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