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Alerta
É possível recorrer das multas de trânsito

Há três instâncias em que o motorista pode pleitear o cancelamento de infrações de trânsito

Nilton Valentim
Do Diário do Grande ABC
16/08/2019 | 08:49
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André Henriques/DGABC


Receber uma multa de trânsito é algo ao qual todo motorista está sujeito e não é nada agradável. Porém, o que poucos praticam, e que é um direito, é recorrer. Principalmente porque o processo não é tão simples, mas com argumentos fortes é possível desenvolver um recurso consistente e capaz de revogar a infração.
O motorista pode recorrer por até três vezes. As fases são: defesa prévia, primeira instância na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e segunda instância, no Cetran (Conselho de Trânsito).

Se o recurso for deferido em alguma das fases, o processo se encerra, a notificação é arquivada e as penalidades, anuladas. Caso a multa tenha sido paga, os valores são devolvidos ao condutor. Ainda, enquanto o processo de recurso está em andamento, tanto pontos quanto valores devem ficar suspensos. Por isso é uma grande vantagem exercer o direito de recorrer.

Antes de iniciar qualquer recurso é preciso verificar se a multa foi realmente aplicada e se o condutor recebeu pelo menos a notificação de trânsito. Esse documento pode chegar em até 30 dias a partir da autuação, momento em que a suposta infração de trânsito foi cometida. Caso seja confirmada a aplicação da multa, outro ponto importante é saber por qual infração a notificação foi enviada. Com essas informações é possível entrar com um recurso e o primeiro passo é preparar a defesa prévia.

Após receber a notificação o condutor terá no mínimo 15 dias para entrar com esse primeiro conjunto de argumentos. Esse primeiro recurso é dirigido à autoridade de trânsito que aplicou a penalidade, e que verificará se todas as informações estão corretas

Caso seja indeferida o segundo passo é recorrer à Jari. As Jaris são órgãos do Sistema Nacional de Trânsito com representações diversas e que tomam decisões em grupos. Elas são responsáveis pelo julgamento dos recursos apresentados contra as penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários. Nesta esfera de recurso há todo um conjunto de argumentos que devem ser muito bem elaborados, pois a partir desta fase, o mérito da questão começa a ser discutido.

Diante do indeferimento do recurso apresentado à Jari, normalmente o motorista tem mais 15 dias para recorrer contra a multa de trânsito e isso pode ser feito junto à segunda e última instância, o Cetran, um órgão normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito. Cada Estado da federação possui um conselho, e a sede desses conselhos deve ser localizada nas capitais.

Os documentos necessários ao recurso são o requerimento de defesa, com os argumentos levantados para a multa de trânsito, cópia de algum documento que constem placa e o número do auto de infração de trânsito, podendo ser a notificação de autuação (enviada por correspondência), cópia do documento do veículo, da CNH do motorista e comprovante de residência.  




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