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Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

Economia
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Fisco paulista
S.Paulo reconhece créditos de ICMS de outros Estados

Medida, na prática, desiste de ações judiciais e pode anular R$ 9 bi em autos de infração

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
09/05/2019 | 07:14
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Divulgação


O governo do Estado de São Paulo adequou a legislação paulista à Lei Complementar 160/2017 e ao convênio 190/2017, que estabeleceram as condições para a regularização de créditos de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) concedidos por outros Estados. Resolução publicada ontem no Diário Oficial determina procedimentos necessários aos contribuintes para pedirem reconhecimentos desses créditos. Conforme o Fisco, a medida anula R$ 9 bilhões em 502 autos de infração que estavam sendo discutidos no TIT (Tribunal de Impostos e Taxas).

“A medida traz segurança jurídica para empresas paulistas que discutem autos de infração do ICMS tanto no âmbito administrativo, no TIT, quanto em ações judiciais”, destaca o secretário da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles.

Atendidos todos os requisitos, será efetivada a desistência de ações judiciais, impugnações, defesas e recursos administrativos do contribuinte, e os créditos de ICMS serão reconhecidos. Não sendo o caso de regularização, terá prosseguimento o julgamento do auto de infração, bem como a inscrição do débito na dívida ativa ou a ação judicial. Mais informações podem ser obtidas no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para débitos não inscritos (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-icms/), ou no da Procuradoria Geral do Estado, para débitos inscritos (dividaativa.pge.sp.gov.br). 




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