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Polêmica
Fundação Santo André anula concurso que aprovou Milreu em 1º

Cancelamento parcial do certame ocorre um dia depois da anulação do contrato de trabalho do reitor

Aline Melo
Do Diário do Grande ABC
07/05/2019 | 18:35
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Nario Barbosa/DGABC


A FSA (Fundação Santo André) informou, há pouco, que anulou parcialmente o concurso público que aprovou em primeiro lugar, em etapa preliminar, o então reitor Francisco Milreu. Segundo o comunicado, apenas o provimento para o cargo de professor de “Pesquisa operacional” foi anulado. Os demais serão mantidos.

O Diário denunciou em 23 de março que Milreu havia sido aprovado em certame realizado pela própria instituição. À época, especialista em direito empresarial apontou que a participação do reitor na disputa era imoral, mas a instituição sustentou que, como qualquer cidadão, Milreu podia concorrer ao cargo. Após a denúncia do Diário, o Ministério Público instaurou inquérito civil a fim de apurar possíveis ilegalidades no concurso.

A anulação parcial do certame ocorre um dia depois da FSA anunciar a anulação do contrato de trabalho de Milreu, após sindicância ter atestado que o docente não se submeteu a concurso público, o que tornou ilegal a sua nomeação para o cargo. A irregularidade também vinha sendo denunciada pelo Diário desde janeiro de 2018, tendo sida admitida pelo próprio Milreu em abril de 2018, e posteriormente negada pela instituição. A notícia de que o ex-reitor não era concursado, inclusive, motivou a instauração de diversas sindicâncias internas, que culminou na demissão de mais de 40 docentes pelo mesmo motivo, mas muitos deles alegam que se submeteram a concursos. Os professores demitidos devem entrar na Justiça pedindo a nulidade dos atos de Milreu, entre eles, as demissões após sindicâncias, uma vez que sua ascensão ao cargo de reitor ocorreu de maneira irregular.

Leia a íntegra da nota divulgada pela FSA: 

"A Fundação Santo André torna conhecido que, nesta data, dia 07/05/2019, após o exame dos expedientes documentais relacionados à realização de concurso público edital 002/19 destinado ao provimento do cargo de professor da disciplina “pesquisa operacional”, no exercício de sua autotutela administrativa, houve por bem anular parcialmente o certame, tão somente no que se refere ao provimento do referido emprego público.

Os provimentos relacionados aos demais cargos de professor, de outras disciplinas, permanecem válidos, sem qualquer alteração.

A anulação parcial do certame, no que se refere ao provimento da disciplina “Pesquisa operacional”, decorre do fato do Reitor, à época, Professor Doutor Francisco José Santos Milreu haver aberto o concurso público e, posteriormente, participado do mesmo, o que contraria os ditames do princípio da impessoalidade, como tal previsto no art. 37, “caput”, da Constituição Federal da República."




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