Cancelamento parcial do certame ocorre um dia depois da anulação do contrato de trabalho do reitor
A FSA (Fundação Santo André) informou, há pouco, que anulou parcialmente o concurso público que aprovou em primeiro lugar, em etapa preliminar, o então reitor Francisco Milreu. Segundo o comunicado, apenas o provimento para o cargo de professor de “Pesquisa operacional” foi anulado. Os demais serão mantidos.
O Diário denunciou em 23 de março que Milreu havia sido aprovado em certame realizado pela própria instituição. À época, especialista em direito empresarial apontou que a participação do reitor na disputa era imoral, mas a instituição sustentou que, como qualquer cidadão, Milreu podia concorrer ao cargo. Após a denúncia do Diário, o Ministério Público instaurou inquérito civil a fim de apurar possíveis ilegalidades no concurso.
A anulação parcial do certame ocorre um dia depois da FSA anunciar a anulação do contrato de trabalho de Milreu, após sindicância ter atestado que o docente não se submeteu a concurso público, o que tornou ilegal a sua nomeação para o cargo. A irregularidade também vinha sendo denunciada pelo Diário desde janeiro de 2018, tendo sida admitida pelo próprio Milreu em abril de 2018, e posteriormente negada pela instituição. A notícia de que o ex-reitor não era concursado, inclusive, motivou a instauração de diversas sindicâncias internas, que culminou na demissão de mais de 40 docentes pelo mesmo motivo, mas muitos deles alegam que se submeteram a concursos. Os professores demitidos devem entrar na Justiça pedindo a nulidade dos atos de Milreu, entre eles, as demissões após sindicâncias, uma vez que sua ascensão ao cargo de reitor ocorreu de maneira irregular.
Leia a íntegra da nota divulgada pela FSA:
"A Fundação Santo André torna conhecido que, nesta data, dia 07/05/2019, após o exame dos expedientes documentais relacionados à realização de concurso público edital 002/19 destinado ao provimento do cargo de professor da disciplina “pesquisa operacional”, no exercício de sua autotutela administrativa, houve por bem anular parcialmente o certame, tão somente no que se refere ao provimento do referido emprego público.
Os provimentos relacionados aos demais cargos de professor, de outras disciplinas, permanecem válidos, sem qualquer alteração.
A anulação parcial do certame, no que se refere ao provimento da disciplina “Pesquisa operacional”, decorre do fato do Reitor, à época, Professor Doutor Francisco José Santos Milreu haver aberto o concurso público e, posteriormente, participado do mesmo, o que contraria os ditames do princípio da impessoalidade, como tal previsto no art. 37, “caput”, da Constituição Federal da República."
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