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Terça-Feira, 30 de Abril de 2024

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Sentença
Juiz cassa mandato do prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior

Sentença leva em conta doações irregulares na campanha de 2016; cabe recurso no cargo

Fábio Martins
do dgabc.com.br
05/04/2019 | 22:51
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Ricardo Trida/DGABC


Atualizada às 23h30

O juiz Pedro Corrêa Liao, da 166ª Zona Eleitoral, decidiu ontem cassar a diplomação do prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), e de seu vice, Beto Vidoski (PSDB), decretando a consequente perda do mandato eletivo a eles outorgado na eleição municipal de 2016. A sentença acolheu a tese de crime eleitoral e tem como base a acusação do Ministério Público, que aponta o recebimento de doações consideradas irregulares de Ana Maria Comparini e de Maria Alzira Garcia Correa Abrantes durante a campanha. Ainda cabe recurso no exercício do cargo.

A decisão proferida determina também a devolução do valor recebido indevidamente, de R$ 350 mil. No mérito do caso, o juízo julgou parcialmente procedente a ação, retirando o teor sobre inelegibilidade pelo período de oito anos que havia no pedido do processo. “Não há, contudo, em que se falar em declaração de inelegibilidade. Referida sanção somente seria aplicada se tivesse sido configurado o abuso de poder econômico, na forma da lei complementar 64/90, o que não ocorreu”, diz trecho da sentença.

A denúncia versa sobre o financiamento da campanha de 2016, ano em que surgiu a proibição de doação empresarial. Diante de tal restrição, de acordo com a acusação, a empreitada tucana teria se utilizado de terceiros (pessoas físicas) como doadores, quando, na verdade, a doação teria partido de empresas, como a Globo Contábil Ltda. “Nota-se que não se trata de mera irregularidade na doação feita por Maria Alzira ou o fato de ela não ter, evidentemente, renda para fazer uma doação dessa monta, mas sim de um esquema criminoso que se utilizou de terceiro para ludibriar a imagem das doações feitas”, pontua o juiz. “Não se trata, pois, de mera suspeita ou desconfiança, mas sim efetiva demonstração de existência de doação acima da capacidade contributiva eleitoral, o que implica, inexoravelmente, na cassação do diploma, o que se mostra justo, adequado e proporcional à fraude praticada”, emendou Liao.

A PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo) estima que 54% do montante arrecadado para a campanha são provenientes de doações dissimuladas.

Ana Maria é a mesma pessoa que aparece como doadora da campanha do vereador Camilo Cristófaro (PSB), de São Paulo, que teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral por captação ilícita de recursos durante as eleições.

A defesa do prefeito alegou que não teve acesso ao processo e apresentará recurso no prazo legal. Reiterou que a decisão “não gera afastamento do prefeito, uma vez que o recurso possui efeito suspensivo, portanto, Auricchio continua no exercício de suas funções”. “O juiz ainda reconheceu que não existiu abuso de poder econômico e não declarou a inelegibilidade do prefeito, que continua com seus direitos políticos e eleitorais preservados.”




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