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Movimentação
Câmara sinaliza nova rejeição às contas de 2015 de Marinho

Comissão mista recomenda reprovação do balancete do ex-prefeito de São Bernardo

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
28/03/2019 | 07:55
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Celso Luiz/DGABC


A bancada governista da Câmara de São Bernardo sinaliza nova rejeição às contas do exercício de 2015 do ex-prefeito Luiz Marinho (PT) – penúltimo ano do governo petista –, revertendo parecer favorável do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e baseando a tese novamente nas ressalvas apontadas por técnicos da Corte. Como primeiro indicativo, a comissão mista do Legislativo, responsável pela análise interna antes da votação em plenário, recomendou a reprovação do balancete.

Em votação interna do parecer da comissão parlamentar, de acordo com informações, o documento recebeu nove votos favoráveis de 13 possíveis, no total, à concordância do texto – não há data concreta para a apreciação. O grupo da casa se reuniu após o retorno da tramitação do processo na Justiça. Isso porque, no ano passado, desaprovação na Câmara, em plenário, resultou em polêmica que ultrapassou os limites do Legislativo. A situação poderia deixar Marinho inelegível. O ex-prefeito, contudo, entrou com ação de nulidade, e conseguiu invalidar a sessão, sob alegação de que não lhe foi conferido direito à ampla defesa durante o procedimento.

A comissão indica utilizar recomendações do TCE. A sétima diretoria da Corte, na conclusão do relatório, identificou ocorrências constatadas durante a fiscalização, incluindo superestimativa orçamentária da receita e projeção de aumento de quase 63% em quatro anos de governo da dívida pública líquida. O Ministério Público de Contas opinou pela emissão de parecer desfavorável, apresentando, entre os itens, elevada autorização de suplementações na lei orçamentária (30%), deficit orçamentário, sem lastro no resultado financeiro do exercício anterior, ausência de liquidez frente aos compromissos de curto prazo, sobretudo, diante da elevada inscrição de restos a pagar processados e não processados e irregularidades reincidentes no quadro de pessoal (provimento de cargos comissionados sem características de direção, chefia ou assessoramento).

Todo esse cenário ocorre depois da anulação da sessão. Com a procedência da ação no juízo, que acolheu os argumentos do petista – de que Marinho não teve oportunidade de prestar esclarecimentos na ocasião –, o caso voltou às comissões do Legislativo. A sentença reconheceu o pedido de nulidade do processo e os atos dele decorrentes, a fim de que seja realizado outro julgamento das contas do referido exercício, “em que seja conferida a oportunidade ao autor para o exercício da ampla defesa”.

Em fevereiro, os vereadores, inclusive, aprovaram emenda que modifica o regimento interno da Câmara para estabelecer direito à defesa durante processo de análise de pareceres do TCE. O texto anterior não previa defesa de prefeitos e ex-prefeitos durante a análise. A mudança prevê, por exemplo, a convocação do chefe do Executivo ou de procurador devidamente instituído à Câmara para que realize defesa oral durante a votação do parecer do tribunal.  




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