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Em Santo André
Craisa contrata empresa sem licitação por R$ 890 mil

Autarquia efetivou vínculo com Instituto Mais a reforma administrativa e a reestruturação de cargos

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
17/03/2019 | 07:00
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Denis Maciel/DGABC


 A Craisa (Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André) contratou, no fim do ano passado, sem licitação, a empresa Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social para assessorar os dirigentes da autarquia a encaminhar estudo para processo de reforma administrativa, projeto de reestruturação de cargos e plano de carreira aos servidores concursados do órgão. Por esse pacote, a companhia, chefiada por Reinaldo Messias da Silva, despenderá o montante de R$ 890 mil pelos serviços. O vínculo conta com vigência inicial de seis meses, podendo ter seu prazo prorrogado.

Messias ocupa o posto de comando da Craisa por indicação política do deputado federal Alex Manente (PPS). A dilatação do período de contrato pode ser firmado “se houver necessidade”, segundo a Craisa. O Instituto Mais tem 180 dias, a contar de 11 de janeiro (data da emissão de ordem de serviço), para entregar os projetos – a empresa é representada por Rosângela Angelini Figueiredo. A contratação tem como objetivo implantar, ainda durante a atual gestão, portanto, até o fim de 2020, alterações na estrutura administrativa da companhia.

O Diário apurou que a dispensa de certame na esfera pública pode acontecer apenas em casos especiais previstos na lei federal de número 8.666/1993, mesmo assim respeitando princípios constitucionais considerados fundamentais, como isonomia (condição de igualdade de participação). A contratação sem o devido processo deve limitar-se a alguns itens, a exemplo, da aquisição de bens e serviços indispensáveis ao atendimento da situação de emergência e em casos de notória especialização. A inobservância às regras postas pela legislação incorre, inclusive, na tipificação de ato de improbidade administrativa.

A Craisa justificou a medida ocorrida “em razão das características do projeto e do permissivo legal”. “A dispensa de licitação é uma modalidade prevista no artigo 29, inciso VII, da lei federal de número 13.303/2016, bem como no artigo 24, inciso XIII, da lei federal de número 8.666/1993, admitida na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos”, pontuou a Craisa, em nota. “Três instituições participaram da cotação de preços e o Instituto Mais de Gestão, afora a demonstração técnica, apresentou o menor preço”, acrescentou, sem mencionar as participantes.

Pesquisas que antecederam a contratação, conforme posicionamento da Craisa, mostraram que diversos órgãos públicos já realizaram a contratação do Instituto Mais de Gestão por dispensa de licitação.

A autarquia municipal cita que serão apresentados projetos de modernização da organização administrativa, o que inclui atualização de nomenclaturas, atribuições, requisitos de ingresso e compleição remuneratória dos empregos, além de colocar a empresa em conformidade com a legislação vigente.

“A importância da reforma administrativa e do plano de carreira também se dá em razão da sujeição ao regime jurídico próprio das empresas estatais (de natureza privada), inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias”, destaca.




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