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Segunda-Feira, 6 de Maio de 2024

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Justiça federal ou eleitoral
STF tem 4 votos a 2 para separar investigação de corrupção de caixa dois
14/03/2019 | 16:43
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Nelson Jr./ SCO/ STF


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), formou nesta quinta-feira, 14, o quarto voto contrário à Justiça Eleitoral julgar crimes como corrupção e lavagem quando são conexos a delitos eleitorais, com caixa dois. Para Fux e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber as investigações devem ser separadas, para que os crimes comuns sejam remetidos à Justiça Federal. Já os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes divergem, considerando que tudo deve ser encaminhado à Justiça eleitoral.

Os ministros discutem a questão através de um inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ), que apura indícios de caixa dois, corrupção, lavagem e evasão de divisas.

Fux, último a votar antes do intervalo da sessão, afirmou que Código Eleitoral prevê tipos penais simples, como falsificação de documento, coação e transporte ilegal de eleitor, sem vinculação com "mega delitos de organizações criminosas".

Cinco ministros ainda precisam votar - Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Dias Toffoli. O julgamento é considerado vital pela Operação Lava Jato. Para procuradores, a Justiça Eleitoral não tem a estrutura adequada para processar crimes complexos como corrupção e lavagem.




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