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Terça-Feira, 16 de Abril de 2024

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Justiça de Mauá nega pedidos de Atila para barrar impeachment
Por Junior Carvalho
09/03/2019 | 06:35
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André Henriques/DGABC


O prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), teve derrota jurídica dupla, em um mesmo dia, nos dois processos de impeachment que responde na Câmara. Ontem, a Justiça de Mauá negou, em decisões distintas e tomadas por juízes diferentes, ambos os pedidos feitos pelo socialista para suspender a tramitação das denúncias contra ele.

Em suma, os dois magistrados negaram os pedidos do prefeito para suspender os dois processos e afastaram a tese sustentada pela defesa de que há ilegalidades na tramitação das denúncias, além de reconhecerem a autonomia da Câmara de Mauá no caso. A primeira decisão, que diz respeito ao processo que trata de suposta vacância, saiu no fim da tarde. Já a segunda sentença, relacionada à tentativa de derrubar pedido que o acusa de quebra de decoro, saiu no fim da noite.

A primeira decisão foi proferida pelo juiz Glauco Costa Leite, da 3ª Vara Cível de Mauá. O magistrado sustentou que o processo de cassação é procedimento “eminentemente político” e que não pode interferir no Poder Legislativo.

Costa Leite sustentou na sentença que cabe à Justiça apenas “intervir para verificar se foram ou não atendidas as exigências procedimentais estabelecidas pela lei”. Isto é, o juiz diz que pode apenas averiguar se o rito e a tramitação do processo estão respeitando a legislação, mas não julgar sobre o mérito da denúncia em si, como pleiteava a defesa de Atila.

No pedido, o prefeito havia solicitado a interferência da Justiça para garantir a inexistência da vacância do cargo, argumentando que sua prisão – ficou detido por cerca de dois meses – era alheia à sua vontade e que a LOM (Lei Orgância Municipal) não exige pedido de afastamento formal ao Legislativo para casos de detenção. A vacância é justamente o ponto central do pedido de cassação. “(A legislação) Não esclarece se o caso do impetrante caracterizaria ou não ausência do cargo político, na medida em que o impetrante foi preso em duas oportunidades e a despeito de manutenção da prisão (…) Ocorre que tal interpretação é eminentemente política, não cabendo ao Poder Judiciário interferir, sob pena de malferir a separação dos poderes”, defendeu o magistrado.

O juiz também afasta outros argumentos citados no pedido feito pela defesa de Atila, como declarar a nulidade do processo porque o vereador Sinvaldo Carteiro (DC) participou da votação. Segundo os advogados do socialista, o parlamentar deveria ter sido afastado da análise dessa denúncia porque o autor do pedido, Davidson Rodrigues de Souza, foi assessor do parlamentar no passado.

OUTRA DENÚNCIA
Já a sentença que negou a suspensão do processo de autoria de dirigentes do PT foi proferida pelo juiz Thiago Elias Massad, da 2ª Vara Cível. O magistrado não acatou a tese da defesa de que a denúncia deveria ser rejeitada porque quebra de decoro não seria passível de cassação de mandato. “Não se está diante de uma infração penal, não se está investigando e decidindo se houve efetivamente corrupção, ou se houve efetivamente superfaturamento dos contratos com a administração municipal, se há uma organização criminosa, ou não. Está-se discutindo, politicamente, e perante o juízo correto (Câmara), se há viabilidade para a manutenção do prefeito no cargo”, diz trecho da decisão (leia mais abaixo).

A defesa de Atila já avisou que vai recorrer ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). “Embora respeitemos a decisão do juiz de Mauá, vamos apelar ao TJ porque acreditamos que o período em que Atila esteve preso não configura a vacância do cargo, já que este não estava na Prefeitura não por vontade própria, mas por prisão reconhecida como ilegal pelo STF (Supremo Tribunal Federal)”, disse Leandro Petrin, advogado de Atila nos dois processos.

Ao negar o pedido feito pelo prefeito Atila Jacomussi (PSB) para suspender a tramitação do pedido de impeachment protocolado por dirigentes do PT mauaense, que analisa suposta quebra de decoro, o juiz Thiago Elias Massad rejeitou todos os argumentos da defesa do prefeito, entre eles o de requisitar perícia para produção de provas e o de contestar a decisão da comissão em consultar os vereadores arrolados como testemunhas de defesa antes de convocá-los a prestar depoimento na casa.

“Reprise-se, não se apura a ocorrência dos crimes, em si, no procedimento perante a Câmara”, defendeu o magistrado, ao concordar com a iniciativa da comissão em consultar os parlamentares antes de ouvi-los. “Ora, o vereador não pode ser, ao mesmo tempo, juiz e testemunha. Ou é um ator procedimental, ou é outro. E esse é o ponto: não se negou o direito à produção da prova. Ao contrário. Mais uma vez a defesa foi preservada. Nenhuma oitiva foi indeferida. O juiz que nada sabe não precisa depor. Se quiser depor, assim o fará e será substituído no ofício de julgar”, diz a sentença proferida.

ENTENDA O CASO
Atila entrou na Justiça, pela segunda vez, na quinta-feira, alegando, assim como no outro processo, “nulidades graves que trazem prejuízo direto e irreparável à defesa”. Entre as supostas ilegalidades apontadas, a defesa do prefeito sustenta o fato de a comissão negar a realização de provas periciais a fim de apurar eventual superfaturamento nos contratos investigados pela Operação Trato Feito, como também para verificar se as letras constantes no caderno apreendido sob posse do ex-secretário João Gaspar (PCdoB, Governo) eram de Atila. “A alusão de que o impetrante teria desviado valores de contratos superfaturados somente faz sentido se os contratos tiverem preços efetivamente acima de mercado, sendo a prova pericial absolutamente pertinente e imprescindível ao pleno exercício do direito de defesa”, argumenta a petição impetrada por Atila.

A denúncia questionada ontem na Justiça, de autoria de petistas, acusa o chefe do Executivo de quebra de decoro, com base na Trato Feito, que prendeu o prefeito pela segunda vez, em dezembro. A Polícia Federal acusa Atila de receber propina de empresas prestadoras de serviço do Paço e de repassar parte desses valores a 21 dos 23 vereadores, além de um suplente, como forma de pagamento de Mensalinho.

Na peça acusatória, o trecho da acusação de pagamento de mesada aos parlamentares não é tratado formalmente, mas, como estratégia, a defesa do prefeito cita esse episódio, em clara tentativa de comprometer os vereadores no processo de impeachment. “Como a imputação é de que Atila teria sido preso por pagar valores a vereadores em troca de apoio político, é indispensável e obrigatória a oitiva dos integrantes do Legislativo mencionados, pois se trata de fato central da acusação”, argumenta Atila.

Na petição, embora não faça explicitamente o pedido para que todos os 23 vereadores sejam ouvidos na comissão, o socialista anexa ao processo uma lista, apreendida pela PF, com o nome dos 23 vereadores, além de defender que “é de suma importância a oitiva dos vereadores, visto que também são parte nos fatos imputados a Atila e somente eles poderão dizer se tais fatos ocorreram ou não”. Essa postura foi encarada nos corredores da Câmara como demonstração de que a defesa quer que a Justiça determine a oitiva de todos os vereadores, e não somente os arrolados como testemunhas pelo socialista.

Nenhuma das duas investidas de Atila na Justiça tem definição. O primeiro pedido, protocolado no dia 27, está concluso para decisão.

A Câmara de Mauá afirmou que só vai se manifestar sobre a questão quando for notificada sobre esse novo processo.  




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