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Impacto
Mulher, professor e trabalhador rural serão os mais prejudicados

É o que defendem especialistas, caso texto que vazou sobre reforma da Previdência seja aprovado

Caio Prates
Do Portal Previdência Total
11/02/2019 | 07:29
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Até o fim deste mês, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro (PSL) deverá enviar a proposta final da reforma da Previdência. Na última semana, vazou minuta preliminar da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que altera série de regras de acesso aos benefícios previdenciários e, principalmente, à aposentadoria. Se o que consta do documento for apresentado entre os dias 19 e 21, mulheres, professores e trabalhadores rurais serão os mais prejudicados, avaliam especialistas, uma vez que as regras serão endurecidas e as desigualdades social e previdenciária no Brasil serão realçadas.

Entre os principais pontos estão: idade mínima para dar entrada na aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres, sendo 60 anos para professores e trabalhadores rurais de ambos os sexos; criação do sistema de capitalização; regra de transição por pontos; benefício de R$ 500 para idosos de baixa renda e imposição de tempo mínimo de 40 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria integral.

A nova idade mínima, segundo a minuta preliminar, seria válida apenas para quem ingressar no mercado de trabalho após a promulgação da PEC. Ou seja, aos demais, não haverá idade mínima expressa em lei, mas sistema de contagem de pontos (somando idade e tempo de contribuição) para ter acesso à aposentadoria, tanto aos trabalhadores e segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quanto aos servidores públicos.

O advogado Erick Magalhães, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, defende que, em que pese ser necessária a reforma da Previdência, a proposta divulgada não é razoável, tampouco justa. “A reforma da Previdência, qualquer que seja, deve levar em consideração as diferenças existentes em nossa sociedade, pois vivemos num País continental. Especialmente porque ainda confere tratamento diferenciado para algumas classes e categorias, como os militares, que podem se aposentar aos 55 anos, segundo a proposta divulgada. Portanto, dez anos antes da regra geral.”

O especialista cita também que a proposta do governo pretende aproximar o regime previdenciário do Brasil ao de nações desenvolvidas. “Não podemos equiparar as condições previdenciárias do Brasil com as do Japão ou a de outros países de primeiro mundo enquanto nossos trabalhadores não desfrutarem das mesmas condições desses locais. O texto vazado lança o pobre à própria sorte e sacrifica aqueles que mais necessitam – tudo isso para economizar R$ 1 trilhão em dez anos. Esquecem-se, porém, de que o Brasil está entre os países com maior desigualdade social do mundo, e que as condições de vida e os salários dos trabalhadores daqui em nada se comparam aos daqueles de países com regime previdenciário semelhante ao ora proposto”, diz Magalhães.

MULHERES - Para Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), as propostas da PEC da reforma, embora não sejam oficiais, assustaram bastante, principalmente pela fixação da idade mínima de 65 anos também para as mulheres. “Igualar os direitos entre homens e mulheres é um sonho que um dia será possível. Uma tendência. No entanto, no Brasil a desigualdade é manifesta, a exemplo da quantidade de feminicídios existentes no País. Não temos condições sociais, econômicas e culturais para esta igualdade hoje. E nem nos próximos 20 ou 30 anos”, afirma. “É inegável que a mulher desempenha inúmeras atividades paralelas ao trabalho que, apesar do discurso de que os homens ajudam, isso é ainda muito incipiente, principalmente em vários Estados brasileiros. A mulher aos 60 anos já está fisicamente exaurida e, muitas ainda agregam a tarefa de cuidados dos netos para que os filhos, já crescidos, possam trabalhar. Aprovar uma reforma previdenciária com essa ‘igualdade’ seria ferir o princípio da igualdade, pois daria tratamento isonômico, quando eles, de fato, não existem.”

O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, também acredita que as regras previdenciárias devem levar em consideração as diferenças existentes entre o homem e a mulher. “As mulheres devem ter um tempo menor que o dos homens para dar entrada na aposentadoria em razão de suas especificidades, dentre elas a dupla e tripla jornadas, cuidando do lar e dos filhos, além das atividades profissionais. É uma questão de Justiça social”, pontua.

Hoje, a aposentadoria por idade do INSS exige 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Além disso, é necessário que o segurado apresente, no mínimo, 180 contribuições efetivas à Previdência Social, ou seja, pelo menos 15 anos de recolhimento. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, elas têm que comprovar 30 anos e, eles, 35.

RURAIS E PROFESSORES - Professores e trabalhadores rurais terão de atingir idade mínima de 60 anos. Quanto ao tempo de contribuição, hoje de 25 e 20 anos, respectivamente, subirá para 35 anos. Magalhães observa que estabelecer essa idade a quem trabalha no campo é algo muito rígido e não leva em consideração a penosidade de suas atividades. “Esse profissional exerce trabalho muito pesado. Não é justo que tenha critério mais rígido do que militares, por exemplo. Os militares são importantes e devem ser valorizados, como todas as outras categorias, mas o que não é justo é exigir sacrifícios da parte mais fraca na balança, daqueles que mais sofrem”, avalia.

Na ótica de Adriane, grupos de trabalhadores em condições adversas precisam de tratamento e critérios diferentes de aposentadoria. “Exigir 60 anos de idade para professores e trabalhadores rurais é dar as costas para a realidade brasileira. São atividades extremamente penosas, que exigem regras especiais de aposentadoria, devendo também haver diferença de gênero, o que não foi observado no texto”, aponta.

“A profissão de professor é extremamente árdua, tanto física como psicologicamente. Certamente haverá aumento expressivo no número de benefícios por incapacidade do professor, por ele ter que trabalhar uma década a mais na sala de aula. Pelas novas regras, eles terão de passar cerca de 35 anos em atividade, o que é muito exaustivo à sua saúde. E os trabalhadores rurais geralmente nem conseguem atingir 60 anos com boa saúde por enfrentar as atividades exaustivas do campo, com exposição ao forte calor ou a frio congelante do inverno. É preciso rever essas regras”, analisa Badari.
 




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