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Terça-Feira, 30 de Abril de 2024

Pagamentos indevidos no Refis
Do Diário do Grande ABC
24/01/2019 | 12:21
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Artigo

Como se viu na última década, o poder público criou diversos programas de parcelamentos incentivados de débitos – Refis (Programa de Recuperação Fiscal) da Crise, Refis das Financeiras, Refis da Copa, Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários), PRT (Programa de Regularização Tributária), Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), PPD (Programa de Parcelamento de Débitos), PEP (Programa Especial de Parcelamento) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), entre outros. À medida em que surge parcelamento novo, as normas se tornam cada vez mais complexas, de difícil aplicação e com consequências práticas nefastas a quem sair da linha. Para piorar o cenário, o Fisco costuma adotar posturas tendenciosas a fim de mitigar a perda com a arrecadação por conta dos descontos concedidos.

A esse respeito, está próximo do fim o prazo (amanhã, dia 25) para contribuintes reaverem o que foi pago indevidamente diante de exigências decorrentes das posturas tendenciosas do Fisco Federal no Refis instituído pela Lei 12.865/2013. Por meio dessa lei havia sido reaberto prazo para adesão ao programa de parcelamento incentivado da Lei 11.941/2009 e se possibilitou às instituições financeiras quitação de débitos relacionados a discussões judiciais específicas, com consideráveis descontos de multa e juros. Em decorrência desse parcelamento, o Fisco Federal exigiu indevidamente o PIS/Cofins sobre os descontos de multa e juros obtidos – como costuma fazer, aliás, em relação a todos os descontos em parcelamentos incentivados. O ambiente em relação a ambas as discussões é favorável ao contribuinte.

O entendimento da Receita Federal pela cobrança do PIS/Cofins, consignado na solução de consulta 17/2010, é contrário à jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), a qual determina que, para fins de tributação dessas contribuições, é necessária a configuração de ingresso financeiro que se integre ao patrimônio na condição de elemento novo e positivo. Se o perdão em parcelamentos incentivados constitui apenas redução de dívida (redução de passivo), não havendo qualquer ingresso financeiro novo, não haveria que se falar em incidência do PIS e Cofins.

O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão máximo de julgamento administrativo federal, também já teve a oportunidade de julgar essa questão favoravelmente aos contribuintes. Na mesma linha, foram prolatadas decisões judiciais recentes que afastaram a tributação. Portanto, caso o contribuinte tenha sujeitado os abatimentos recebidos em parcelamentos incentivados à tributação do PIS e Cofins é possível reaver os valores pagos indevidamente a tais títulos.

Rubens Souza é coordenador de contencioso tributário do escritório WFaria Advogados.

Palavra do leitor

Quem explica?
Em 2017, pagava R$ 7,97 a título de contribuição de iluminação pública ao município de São Bernardo. Em 2018, o valor passou para R$ 13,62, portanto, aumento de 70,90%. Agora, para 2019, a ‘contribuição’ saltou para R$ 19,64, reajuste de 44,20%. O que justifica 146,43% em dois anos? Certamente não é a qualidade do serviço prestado, pois, nesse período, a única diferença que notei foi a constante queda do fornecimento de energia. Seria justo divulgar para os contribuintes todos os dados a respeito, merecemos mais transparência. Espero sinceramente que alguma autoridade venha nos explicar o que está acontecendo.
Luiz Gabriel dos Santos Neto
São Bernardo

Passando vergonha
Simplesmente ridícula a participação do presidente no Fórum Econômico Mundial de Davos, na Suíça (Política, ontem)! Não tinha – nem tem – conteúdo para discursar em evento tão badalado como esse. Antes chamavam Lula de analfabeto. Mas o torneiro mecânico ia lá e era o centro das atenções. Agora somos humilhados com esse filhote da ditadura, a ponto de o prêmio Nobel de Economia, Robert Shiller, dizer que merecemos ‘alguém melhor’.
Murilo Berguer
Diadema

Trem
Em texto de rara perspicácia, o professor Rodolfo de Souza (Setecidades, dia 17), ele, e não pela primeira vez, compara a vida no planeta a um trem, onde diariamente sobem e descem indivíduos ao convite ou ao chamado de Deus, e que pelo caminho vivem a vida como se fossem passageiros a olhar paisagens pela janela do vagão. Porém, os vagões, que contêm nossa Nação, andam por trilhos tortuosos e perigosos, que nos fazem temer pela próxima curva. De um lado lojas estendem horários para atender alta demanda, gerada pela impensada flexibilização da aquisição de armas (Setecidades, dia 17). Por muitos desses canos de armas adquiridos agora passarão em breve os projéteis que ceifarão a vida ou aleijarão infinidade de brasileiros, sejam eles delinquentes, vítimas, ou inadvertidos inocentes. Por outro lado, o maquinista de nosso trem, esperança última da maioria dos passageiros, se encontra com o presidente da segunda maior nação da América do Sul e, desse encontro, apenas tratado sobre processo de extradição entre os dois países (Política, dia 17). Dizendo não deter nosso trem em estações de coloração esquerdista, não hesita em almoçar junto com embaixador de governo de intenso proceder bolivariano, posto que o objetivo era o de festejar a prisão de estrangeiro rotulado de terrorista de esquerda.
Ruben J. Moreira
São Caetano

Representantes?
O dia do Senado foi comemorado dia 22. Mas devemos comemorar? Senado e ditos ‘representantes do povo’ são dispensáveis. Não existe ‘a Casa do povo’ e em nada políticos se aproximam dos humildes e decentes do País. Senadores tolhem a liberdade de expressão e exercitam práticas despóticas, abusando de poder que deveriam exercer para mandato limpo, ético e focado em melhorar o País. Basta de desnudadas mazelas e de manobras baixas dessas ‘excelências’, que, a meu ver, só oneram o Estado e em nada contribuem produtivamente. Ao contrário. Esmeram-se por buscar enriquecimento ilícito, tráfico de influências, corrupção e descarada impunidade. Lamentável ver fruto do suor do povo canalizado para a mão de tão poucos, que gastam muito, de forma banalizada e irresponsável. Basta de desvios! Por que insistir na manutenção das duas casas e, dessa forma, coadunar com artifícios vários. No fim, eles se unen, eximindo-se da lei com justificativas estapafúrdias, sem nunca responder por tantas irregularidades. Viciam as vias legais e os direitos são maculados e distorcidos.
Luizinho Fernandes
São Bernardo 




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