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Brexit: e agora?
Por Simpi
23/01/2019 | 07:09
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Brexit é o termo mais comum para designar a decisão do Reino Unido em se separar da UE (União Europeia), processo esse que se iniciou a partir de um referendo popular em 2016, quando 52% do eleitorado britânico votou por essa opção. A data para a sua efetivação está fixada para o dia 29 de março de 2019, mas a perspectiva de que esse prazo não consiga ser cumprido é cada vez mais evidente, principalmente em razão de um monumental retrocesso que ocorreu na semana passada: após consumir cerca de 17 meses de negociações com a Comunidade Europeia, a proposta da primeira-ministra inglesa, Theresa May, foi rejeitada por seu Parlamento, pelo placar de 432 votos contra 202. Em meio à mais profunda crise política da história britânica desde 1945, essa escrachante derrota sofrida pela líder do governo trouxe, de volta, a possibilidade real de ocorrer uma das duas outras hipóteses de desfecho, outrora consideradas remotas, cujas consequências são ainda mais imprevisíveis e potencialmente catastróficas: a saída do bloco europeu sem um acordo (no deal) ou a revogação da decisão do Reino Unido em se separar da UE. Porém, com o novo voto de confiança concedido pela Câmara dos Comuns à premier, o que garantiu sua permanência no cargo, ainda há esperança de que esse divórcio se realize mediante a um acordo negociado. De fato, May está empenhada para produzir e apresentar uma proposta alternativa de consenso, reiterando categoricamente, em suas declarações, a predisposição em se evitar o no deal, bem como rechaçar a possibilidade de se cancelar o Brexit, postura essa que, por ora, afasta o acirramento na crise política, fato esse que poderia, até mesmo, ameaçar a integridade da própria UE. De todo modo, num cenário coberto de muitas dúvidas e incertezas, uma única coisa parece certa: o debate sobre o tema ainda está muito longe de acabar, indefinição essa que, certamente, continuará a trazer diversos reflexos negativos em toda a economia global, inclusive para o Brasil.


Empresa simples de crédito: a caminho de sair do papel

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou a redação final do PLC (Projeto de Lei Complementar) 1.420, que regulamenta a ESC (Empresa Simples de Crédito). Essa nova figura jurídica foi criada especificamente para expandir a oferta de financiamentos para as ME (Microempresas), MEI (Microempreendedores Individuais) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), suprindo lacunas deixadas pelos bancos convencionais que, em linhas gerais, não dispõem de linhas específicas para atender às necessidades do segmento. Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria), a ESC é, a rigor, uma empresa de pequeno porte, tendo série de limitações em suas atividades, inclusive sobre o volume e destinação dos créditos que serão concedidos. “Ela não pode promover qualquer forma de captação de recursos perante o mercado, devendo trabalhar exclusivamente com capital próprio”, explica ele. “Além disso, sua abrangência será restrita à cidade onde sua sede estará estabelecida e em municípios vizinhos”, diz o advogado, esclarecendo ainda que essa modalidade poderá atuar com operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito sem as formalidades do sistema financeiro. “Será propiciado maior acesso das empresas de menor porte ao crédito, inclusive as não bancarizadas, sem custos com encargos e tarifas. Os juros e as garantias poderão ser negociados diretamente entre as partes”, complementa ele.

Após tramitação de mais de quatro anos na Câmara dos Deputados, o PLC agora segue para apreciação do Senado Federal. Em sendo aprovado pelas suas casas legislativas, seguirá para sanção presidencial e, assim, sairá do papel.




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