Entre as sete cidades, Santo André e Mauá já garantem o direito à personalidade na rede municipal
O decreto 20.653, assinado nesta sexta-feira (18) pelo prefeito Orlando Morando (PSDB), considera que “é objetivo da República Federativa do Brasil a constituição de sociedade justa e que promova o bem de todas as pessoas, sem preconceitos de origem, raça/etnia, sexo, gênero, sexualidade, cor, idade, religião, nacionalidade, classe social ou quaisquer outras formas de discriminação”.
Na prática, os documentos garantem o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional. A pessoa pode requerer a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e registros dos sistemas de informações da administração pública a qualquer momento.
Em Santo André, a assinatura do decreto 16.530/14 se deu ainda na gestão Carlos Grana (PT), quatro anos depois da publicação estadual 55.588/10, pelo então governador José Serra (PSDB), e dois anos antes da determinação federal 8.727/16, promulgada pela presidente Dilma Rousseff (PT). Mauá adequou sua legislação em novembro de 2017, com o decreto 8.362.
Para o presidente da ONG ABCD’S (Ação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual) e ativista político Marcelo Gil, reconhecer que a população trans tem o direito ao uso do nome social corresponde a avanço. “Isso se chama respeito pelos direitos humanos”, considera. No entanto, ele cobra a ampliação da medida para as empresas privadas.
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