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ABC da Economia
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ABC da Economia
Reforma trabalhista e Grande ABC
Jefferson José da Conceição, professor coordenador
mestrandos Gisele Yamauchi e Gustavo Kaique de Araújo Monea, membros do Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS (Universidade Municipal de São Caetano)
21/12/2018 | 07:07
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Em trabalho no Observatório da USCS, tratamos do impacto do primeiro ano da reforma trabalhista sobre o emprego na região (sete municípios). Aqui, uma síntese do estudo. Antes vale breve retrospecto da evolução do emprego do Grande ABC no período pré-reforma.

As décadas de 1950, 1960 e 1970 foram de forte expansão do emprego no Grande ABC, em razão dos massivos investimentos das empresas multinacionais e nacionais na cadeia de produção automotiva.

Já as décadas de 1980 e 1990 foram duras para a região. Nos anos 1990, foram eliminados cerca de 50% dos postos de trabalho na indústria regional, ou mais de 80 mil empregos.

Na década de 2000, acompanhando o forte crescimento econômico em todo o País, a região – ao contrário do que se poderia esperar à luz de conceitos como ‘desindustrialização’, ‘custo ABC’ e ‘fuga de empresas’ – voltou a apresentar crescimento no setor industrial. Entre 2004 e 2011, o número de empregos na indústria de transformação do Grande ABC passou de 192.724 em 2002 para 264.827 em 2011.

A crise econômica após 2014, que se intensifica a partir de 2015/2016, atingiu o emprego no país, e no ABC em particular. Na Região, o emprego formal na indústria de transformação decresceu de 238.722 em 2014 para 186.378 postos.

A reforma trabalhista (lei número 13.467) entrou em vigor no Brasil em novembro de 2017. Alegava-se que ela geraria 2 milhões de empregos em todo o Brasil. Antes de avaliarmos qual foi o impacto no Grande ABC, cabe uma síntese das principais mudanças.

A reforma favorece o negociado sobre o legislado; amplia o prazo do contrato de trabalho temporário, que passa de seis para nove meses; cria o trabalho intermitente, modalidade na qual o trabalhador receberá salário apenas quando for chamado pela empresa e prestar serviço; incentiva o home office; possibilita que a empresa exija exclusividade na prestação do serviço do trabalhador autônomo, embora este trabalhador não tenha registro em carteira; elimina a continuidade na prestação do serviço como um dos critérios para caracterizar vínculo empregatício; traz mais riscos para o trabalhador em processos trabalhistas que mova contra o empregador. Se o trabalhador perder a ação, ele terá que pagar as ‘custas’ do processo, honorários advocatícios da parte contrária e honorários periciais. Prevê a possibilidade da terceirização em qualquer atividade da empresa, inclusive a principal (atividade-fim).

Do mês de implantação da lei até outubro de 2018, verificou-se, no Grande ABC, com base nos dados do Caged, do Ministério do Trabalho, um total de 251.437 admissões e 244.364 demissões, o que, em termos líquidos, representou uma expansão de 7.073 empregos formais na região. Cerca de 80% deles no setor de serviços. O saldo líquido de 7.073 vagas representa apenas 2,8% das 251.437 admissões no período na região e 1,43% do movimento geral de 495.801 postos, somando-se as admissões e demissões.

Os municípios de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra chegaram inclusive a apresentar saldo negativo de empregos, respectivamente, de -213 e -314 postos de trabalho. Pelo menos no primeiro ano da reforma trabalhista, a lei não gerou volume expressivo de postos de trabalho.

Os empregos em uma economia não têm como determinante a legislação trabalhista, embora ela seja importante no cálculo empresarial. O que determina de fato o nível de emprego é o crescimento econômico e o investimento. E estes estão comprimidos, em virtude de vários fatores: a crise da economia internacional; a contenção dos gastos públicos no Brasil; a redução do investimento privado, em razão da incerteza, falta de confiança quanto ao futuro e contração do mercado interno. No caso do Grande ABC, a retomada dos empregos requer maior apoio dos governos federal, estadual e regional ao fomento e modernização da atividade industrial, especialmente no apoio à inovação, pesquisa e desenvolvimento.

Em face das profundas mudanças, em parte provocadas pela reforma, cabe aprofundar novos indicadores do mercado de trabalho.

Além do acompanhamento da movimentação das vagas com vínculos formais – admissões, demissões e saldo líquido – por tipo de contratação, as estatísticas oficiais devem também medir a qualidade dos vínculos, bem como elementos como sensação de segurança no emprego, sociabilidade e saúde dos empregados, entre outros.




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