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Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

Distribuição de ações na PLR
Ricardo Kawai*
19/10/2018 | 07:27
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Em trabalho publicado na Carta de Conjuntura do Observatório da USCS (Universidade Municipal de São Caetano), sugeri que a distribuição de ações como parte de pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) das empresas passe a fazer parte da realidade das empresas brasileiras, e que o Grande ABC, por sua capacidade de constante inovação nos mais diversos campos, pode exercer papel de fronteira neste sentido. A distribuição de ações tem o objetivo de motivar e envolver os empregados de todos os níveis da estrutura organizacional ao sucesso e futuro da empresa. Outro objetivo da distribuição de ações é aproximar capital e trabalho em interesses comuns.

Prevista em lei, a PLR é uma das formas de remuneração variável para empregados operacionais. Em geral, a PLR vincula o pagamento de remuneração variável a uma parcela do lucro financeiro ou ao alcance de metas relativas à produção e produtividade. Há certa convergência entre os estudiosos do assunto de que o pagamento de PLR, quando associados a metas de desempenho, resulta em melhoria nos resultados e nos indicadores operacionais das empresas.

No Brasil, em alguns casos, a remuneração variável à alta administração das empresas em sociedades de capital aberto já se dá por meio de ações da própria empresa, como forma de vincular os executivos como parte da empresa, motivando-os a aumentar os seus resultados, gerando maiores lucros para a organização. Esta política também contribui para alinhar os interesses de executivos e proprietários, visto que os executivos também se tornam proprietários. A esse plano se dá o nome de stock option. Existe previsão legal para esse tipo de operação no CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) mais especificamente no documento 10, também chamado de CPC 10.

Considerando o benefício da remuneração variável dirigida à alta administração das empresas por meio de oferta de ações da própria empresa, cuja prática vem se mostrando forma eficaz de motivar, reter e atrair os melhores executivos, sugerimos a extensão do pagamento de parte da PLR na forma de ações aos empregados de todos os níveis.

A justificativa é que o pagamento em ações cumpre os requisitos de incentivo à produtividade, facilidade de verificação do valor de participação do empregado no capital da empresa (pois as cotações das ações são amplamente divulgadas) e não constitui base para recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários.

É possível estimar o impacto, na região, caso esta proposta seja aplicada. Em 2016, havia 731,2 mil pessoas empregadas com carteira de trabalho na região. O salário médio mensal destes empregados foi de R$ 3.026,93. Considerando-se que a PLR anual equivale a um valor igual a um salário mensal, pode-se chegar a um potencial de recursos envolvidos em PLR nas empresas do Grande ABC da ordem de R$ 2,5 bilhões.

Assim, podemos fazer, por exemplo, três simulações de participação de distribuição de ações nos valores pagos em forma de PLRs: 30%, 40% e 50%. Neste caso, chega-se, respectivamente, aos seguintes valores potenciais de distribuição de ações no Grande ABC: R$ 748,4 milhões; R$ 997,9 milhões e R$ 1,2 bilhão.

Qualquer que seja o percentual a ser distribuído em ações, este é um caminho profícuo com vistas a alinhar todos os colaboradores da organização no interesse direto de crescimento dos negócios e dos lucros da empresa, democratizar o capital e levantar recursos para o investimento na própria empresa, gerando, assim, expansão de riqueza, novos empregos e renda.

Cabe, por fim, a ressalva de que o mercado de capitais brasileiro ainda é incipiente e necessita desenvolver-se tanto no que tange ao número de empresas com capital aberto (e, portanto, participantes no mercado de capitais) quanto no que se refere ao valor total negociado com ações nos pregões da Bolsa de Valores. Ainda é preciso conscientizar os próprios empresários quanto ao papel da Bolsa de Valores como instrumento de captação de recursos financeiros de baixo custo financeiro.

Doutorando e integrante do Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS (Universidade Municipal de São Caetano).
 




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