Início
Clube
Banca
Colunista
Redes Sociais
DGABC

Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

Economia
>
Orientação
Sonegação de FGTS põe trabalhador em alerta

Prazo para requerer benefício na Justiça do Trabalho é de até 5 anos; há multa por dia de atraso

Caio Prates
Do Portal Previdência Total
03/09/2018 | 07:22
Compartilhar notícia
Marcello Casal Jr/Agência Brasil


Recentes fiscalizações do Ministério do Trabalho contra a sonegação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) resultaram em mais de R$ 2,4 bilhões em notificações e recolhimentos de janeiro a junho deste ano. O resultado é 4,3% superior ao verificado no mesmo período do ano passado (R$ 2,3 bilhões) e 30,8% maior na comparação com os primeiros seis meses de 2016 (R$ 1,8 bilhão).

De acordo com o chefe da divisão de fiscalização do FGTS, Jefferson Toledo, as ações foram realizadas em 20,4 mil estabelecimentos de todos os Estados brasileiros. As fiscalizações centralizadas na Secretaria de Inspeção do Trabalho do ministério responderam pela maior parte do montante de notificações/recolhimentos, com R$ 772,9 milhões. Em seguida, as superintendências dos Estados de São Paulo, com R$ 420 milhões, e do Rio de Janeiro, com R$ 208,2 milhões de débitos.

O FGTS é regido pela Lei 8.036/1990, que obriga o empregador a “depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador”.

O advogado José Eduardo Trevisano Fontes, do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados, observa que além do depósito mensal, o empregador tem como obrigação comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal ou dos bancos depositários.

Segundo o advogado Rodrigo Luiz da Silva, do escritório Stuchi Advogados, o depósito de FGTS é realizado por todo empregador ou tomador de serviço e não pode ser descontado do salário.

Caso o trabalhador identifique que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS, há duas saídas: entrar em contato com a empresa e tentar fazer com que o dinheiro seja depositado de imediato ou acionar a Justiça do Trabalho.

Os especialistas ressaltam que os profissionais devem acompanhar os extratos de sua conta vinculada do FGTS. “Caso o trabalhador verifique que o depósito não foi realizado em algum período, a primeira alternativa é solicitar a regularização junto a empresa, para que a mesma efetue os recolhimentos em atraso”, diz Silva.

Fontes destaca que a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações relativas aos FGTS é do Ministério do Trabalho. “Caso o empregador não realize os pagamentos, o trabalhador poderá procurar diretamente o Ministério do Trabalho e formular denúncia formal, sendo que o referido órgão tomará as medidas administrativas e legais para que a empresa cumpra a obrigação quanto ao recolhimento do FGTS, não só do empregado que fez a denúncia, mas de todos vinculados à empresa”, avalia.

Além da denúncia administrativa, o funcionário poderá ingressar com ação na Justiça do Trabalho. Para tanto, é preciso ter em mãos o extrato que comprove que os depósitos não foram realizados. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa com o Cartão do Trabalhador, Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. E, comprovada a ausência de recolhimento, a Justiça determinará o imediato recolhimento ou pagamento, dependendo de cada caso”, relata Silva.

LIMITE - O empregado que ainda estiver com o contrato de trabalho em vigência e ingressar com reclamação trabalhista poderá pleitear o recolhimento do FGTS na conta vinculada dos cinco anos anteriores à data da distribuição da ação. Já aqueles que romperam o vínculo de emprego têm até dois anos da data de ruptura do contrato – se receberam o aviso prévio indenizado, a contagem do prazo inicia no último dia – para ingressar com a reclamação trabalhista. Esse prazo passou a ser válido após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em novembro de 2014. Antes, era de 30 anos.

A empresa que não recolher o FGTS não poderá emitir a CND (Certidão Negativa de Débitos) e ficará em dívida com a União. O patrão que não pagar na data terá incidência de TR (Taxa Referencial) por dia de atraso, juros de mora e multa sobre a importância devida. Se o atraso for superior a 30 dias, o percentual é dobrado. Dessa forma, será de 5% no mês do vencimento e de 10% a partir do mês seguinte.
 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.