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Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024

Cliente tem televisão danificada após instalação de persiana feita por lavanderia
Vanessa Soares
02/08/2018 | 19:53
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Arquivo pessoal


Em agosto do ano passado, ao precisar lavar uma persiana e após muito pesquisar, a gerente financeira Janaína Vidal, 42 anos, de Santo André, escolheu a Washtec – franquia localizada na Rua Manila, no Parque Novo Oratório – para realização do serviço. Por julgar se tratar de uma marca conhecida no mercado e oferecer o melhor custo/benefício, confiou que não teria problemas.

A andreense relata que após o primeiro contato por telefone com a loja, foi informada por uma funcionária que além da higienização, eles também retiravam e recolocavam a persiana sem custos adicionais. Ela então contratou o serviço.

Segundo Janaína, quando a Washtec retornou a sua casa para recolocar a cortina, 17 dias após a retirada, a responsável pela instalação acabou deixando cair uma peça. “No momento em que ela foi instalar o bandô (acabamento frontal da persiana), acredito que não encaixou bem a peça e a mesma caiu de suas mãos. A extremidade esquerda atingiu o assoalho de madeira. furando o mesmo, e a extremidade direita atingiu o rack, acertando meu aparelho de televisão e derrubando um porta-retrato. Neste momento, ainda não tinha percebido que o bandô havia danificado a tela da televisão, uma vez que a mesma estava desligada”, conta.

A consumidora relembra que quando se deu conta do estrago, horas depois do ocorrido, entrou em contato com a loja. “Liguei para a lavanderia na mesma hora. Contei para a funcionária que esteve na minha casa mais cedo que a tela da televisão estava riscada e ela, já mudando o tom, disse que iria conversar com o patrão e me retornava na próxima semana.”

Após alguns contatos com a matriz da Washtec, localizada em Minas Gerais, Janaína foi informada que a funcionária que esteve em sua casa, na verdade era a dona da franquia em Santo André. Após cobrar uma solução para o problema, a resposta da franquia foi a de que nada seria feito. “Eles alegaram que se tratavam de uma empresa prestadora de serviço de lavanderia sem o serviço de montagem ou desmontagem de cortinas e, portanto, a responsabilidade pelo dano ocorrido era minha por ter solicitado a instalação da persiana”, relembra.

Segundo Janaína, para não ficar sem a televisão, ela e o marido resolveram que diante do impasse, pagariam o conserto do aparelho do próprio bolso. Por se tratar de um aparelho, que na época havia sido adquirido há quatro meses, procuraram as assistências autorizadas pela fabricante do aparelho. “Pagamos R$3.660 pelo conserto.”

Desde então eles tentam sem sucesso o ressarcimento do valor pago pelo conserto da televisão. Janaína conta ainda que já procuraram o juizado de pequenas causas de Santo André. “Até agora nada foi feito. Já prorrogaram a audiência pela segunda vez”, explica.

A filial da Washtec, onde Janaína contratou os serviços, decidiu não se pronunciar sobre o ocorrido quando contatada pelo telefone.

Segundo o Procon, no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata de responsabilidade civil, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. “Segundo o relato da consumidora, ficou demonstrado que a responsabilidade pela reparação do dano causado na televisão é da prestadora de serviço”, acrescentou.
 




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