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Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024

Cliente compra apartamento na planta em terreno irregular e não consegue acordo
Marília Montich
Do Diário OnLine
26/07/2018 | 18:33
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Arquivo Pessoal


A jornalista Marília Zuzarte, 30 anos, adquiriu um apartamento na planta no empreendimento Imperatriz Leopoldina, da WG Incorporação, localizado bairro Nova Petrópolis, em São Bernardo, em agosto de 2016. A previsão para entrega era, inicialmente, abril de 2019. No fim do ano passado, porém, ela e o noivo descobriram que no terreno em questão mora um homem. A propriedade está em inventário.

Ao tomar conhecimento da situação, a são-bernardense tentou negociar troca de unidade, para uma em Santo André, que já estava em construção. O problema, desta vez, foi outro: a cliente constatou que a obra estava parada desde 2015, o que a levou a crer que a incorporadora passava por dificuldades financeiras.

Diversas reuniões, segundo Marília, aconteceram para tentar solucionar o caso. “Primeiro, o responsável pela incorporadora disse que o homem não queria sair do terreno de São Bernardo porque estava se fazendo de desentendido. Em seguida, descobrimos a questão do inventário indo até o terreno e conversando com o próprio morador. Depois, a construtora sugeriu a troca, mas ao perceber que a obra andreense também estava parada decidimos manter a unidade de São Bernardo”, disse.

Marília conta que desde março ela e o noivo tentam renegociação com a incorporadora, porém sem sucesso. O desejo do casal, após meses de desgaste, é receber o dinheiro que já investiram de volta– R$ 60 mil. Eles entraram na Justiça para tentar reaver seus direitos.

“Me sinto uma palhaça. É triste demais batalhar para conseguir arcar com o compromisso de pagar o apartamento e estar nessa situação. Isso porque, antes de comprarmos, pesquisamos a construtora, os imóveis e tudo o que estava ao nosso alcance, mas a bomba veio só depois. Me arrependo de não ter pagado este advogado que está comigo agora desde o começo, para que ele avaliasse a construtora para a gente”, desabafou a jornalista.

O Diário procurou a WG Incorporadora, que respondeu que está disposta solucionar o impasse. “Foi marcada reunião no escritório para formalização de acordo, mas os clientes não compareceram. O próprio cliente solicitou o distrato e estamos de acordo, mas para isso é necessário que eles venham até o escritório para formalizar o documento”, afirmou, em nota.

O advogado de Marília, entretanto, contestou o posicionamento da WG. “Meus clientes foram até a incorporadora para resolver amigavelmente o problema enfrentado com a unidade imobiliária adquirida algumas vezes, porém ela nunca passou uma solução concreta para Marília e seu noivo. Meus clientes sempre foram às reuniões marcadas, entretanto, houve uma reunião que eles precisaram desmarcar com antecedência e a incorporadora nunca teve interesse em remarcá-la, mostrando descaso”, afirmou Filipe Bortoleto Quaio, também em nota.

“Na Justiça buscamos a resolução do contrato celebrado entre as partes por entender que quem está dando origem à resolução é a incorporadora, que sequer começou as fundações do empreendimento imobiliário e deve entregá-lo em abril de 2019. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que quando a resolução do contrato acontecer por culpa exclusiva do promitente vendedor deverá ocorrer imediatamente restituição das quantias pagas integralmente aos promitentes compradores”, completou o advogado.




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