Consumidor que usar modalidade por mais de 30 dias seguidos poderá parcelar saldo devedor
A partir de agora, quem utilizar o cheque especial do banco por mais de 30 dias consecutivos terá acesso a parcelamento do saldo devedor a juros menores do que os praticados pelo mercado. A regra, no entanto, só vale para o correntista que comprometer pelo menos 15% do limite e dever montante superior a R$ 200.
Em maio, conforme último levantamento da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), a taxa média do cheque especial – modalidade mais cara do mercado –, girava em torno de 12% ao mês ou 290,8% ao ano. Mesmo tendo recuado 0,06 ponto percentual em um mês, os juros ainda correspondem a 44 vezes o valor da Selic, hoje em 6,5% ao ano.
Quem ficar no vermelho por pelo menos 30 dias seguidos receberá contato do banco para oferecer a troca da dívida por outra de juros menores. Se não aceitar e continuar no vermelho por mais 30 dias, nova tentativa será feita. Cada instituição irá praticar uma taxa. A adesão ao parcelamento é facultativa ao cliente.
De acordo com Cintia Senna, especialista da DSOP Educação Financeira, a medida, que em um primeiro momento parece benéfica, deve ser analisada com cautela. “Antes de mais nada, o consumidor precisa ter a ciência de que o cheque especial não é uma extensão do seu salário. Portanto, se o recurso não é usado de forma esporádica, mas com frequência, o endividamento pode aumentar”, assinala.
Isso porque se a pessoa não consegue arcar com suas despesas mensais e usa o cheque especial, o parcelamento do saldo devedor pode dar aparente sensação de que o problema está solucionado mas, no mês seguinte, assim que pagar o empréstimo, pode voltar a entrar no cheque especial. “Trata-se de solução paliativa. Se o consumidor não mudar os seus hábitos e controlar os gastos, em pouco tempo terá desembolso ainda maior, que pode virar bola de neve”, diz.
Ela exemplifica: “Imagine que uma pessoa utilize R$ 1.000 em cheque especial há um ano, do seu limite de R$ 2.000. Ela deve pagar ao banco quase R$ 300 em juros. No mês seguinte, portanto, estará devendo 1.300, e o montante disponível será de R$ 700, e não mais R$ 1.000. Se ela parcelar o montante, e fizer o empréstimo, sua renda também vai diminuir, pois ela terá de incorporar o valor da parcela.”
Cintia alerta que a novidade pode, inclusive, ampliar a parcela dos endividados. No Grande ABC, para se ter ideia, segundo levantamento do SerasaConsumidor, 32,19% da população da região (869.397 pessoas) está com o nome sujo – fruto de dívidas em aberto há mais de 90 dias. “Esse percentual pode aumentar se o consumidor não conseguir se educar financeiramente”, sentencia. “Se não souber usar o cheque especial, recomendo que o cancele.”
A partir de agora, o valor do saldo e o cheque especial irão aparecer separados, para facilitar a visualização do tamanho da dívida.
Pesquisa mostra que 46% usam todo mês
Levantamento do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) Brasil e da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) mostra que 17% dos consumidores recorreram ao cheque especial nos últimos 12 meses, sobretudo os das classes A e B (29%). Desse total, quase a metade (46%) possui o hábito de entrar todos os meses e, 20%, a cada dois ou três meses. Por outro lado, 80% afirmam não ter usado o limite neste período.
Seu uso teve como principais finalidades cobrir imprevistos com doenças e medicamentos (34%), quitar dívidas em atraso (23%) e realizar manutenção de automóveis (18%). Outros 17% entraram no cheque especial por descontrole no pagamento das contas.
A inadimplência dos que recorrem ao cheque especial e não conseguem cobrí-lo levou 30% dos entrevistados a ter seu nome sujo. Desses, 15% já regularizaram a situação e 14% seguem negativados.
PORTABILIDADE - O Banco Central divulgou medida que visa facilitar a portabilidade da conta em que se recebe o salário, o que deve contribuir para aumentar a competição no setor e reduzir os preços dos serviços bancários aos consumidores. A partir de agora, basta procurar o banco de interesse, sem ter de pedir à instituição atual para fazer a intermediação. O prazo de compensação do vencimento, porém, segue o mesmo, de um dia útil.
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