Segundo o novo texto, está sujeita a reembolso pela administração pública federal "parcela patronal de assistência à saúde e odontológica, de caráter periódico e de natureza permanente, decorrente de contrato ou convênio de plano de saúde, passível de adesão pela totalidade de empregados e dirigentes da empresa, e que possua valores fixos, conhecidos e preestabelecidos". Esse custo foi incluído no rol de vários outros que poderão ser alvo de reembolso.
O novo decreto também prorroga de agosto de 2018 para janeiro de 2019 o prazo permitido para reembolso de gratificações dadas pelo cedente em virtude da cessão. Depois desse prazo, essas parcelas não serão mais reembolsáveis.
Anunciada no fim de junho, a norma busca, entre outros pontos, impedir que um empregado de uma empresa estatal cedido a um outro órgão federal receba uma remuneração superior ao teto constitucional do serviço público, o que equivale ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje em R$ 33,7 mil. As regras do decreto entram em vigor em 1º de outubro deste ano.
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