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Reflexos da reforma em idosos e deficientes
Wânia Alice Ferreira Lima Campos*
09/04/2017 | 07:16
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A PEC 287/2016, que constitui em uma proposta de Emenda à Constituição Federal versando sobre a Reforma da Previdência Social no Brasil tem intenção de alterar de forma altamente prejudicial os interesses da população em vários aspectos, principalmente para os idosos e para as pessoas portadoras de deficiência que necessitam de benefícios de proteção social estatal.

O texto pretende mudar diversas regras do Regime Geral de Previdência Social, do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos e o artigo 203 da Constituição Federal, no tocante ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos com mais de 65 anos de idade desde que comprove necessidade e desde que perceba também renda inferior a um quarto do salário mínimo por integrante da família.

No que tange ao idoso necessitado, a PEC 287 visa conceder o benefício BPC/Loas somente a partir dos 70 anos de idade, após preencher os requisitos básicos para concessão.

Em relação aos direitos das pessoas portadoras de deficiência com necessidades econômicas, a PEC 287 traça uma alteração em que desvincula o valor a ser recebido pelo assistido, do valor do salário mínimo, permitindo que a receba menos que o mínimo legal. Também muda a forma de definição do mesmo, pois passaria a ser definido por lei complementar e não mais por Emenda à Constituição, e estabelece a graduação da deficiência para a sua concessão. De acordo com o grau, o valor será diferenciado e poderá ser menor que um salário mínimo.

Outro ponto que merece ser destacado é na forma de alteração, por lei complementar, pois é sabido que, para esse tipo de alteração, o quórum de aprovação é bem menor e mais tranquilo do que por uma Emenda à Constituição.

E sobre a aposentadoria especial das pessoas com deficiência, a PEC 287 prevê a criação do requisito mínimo da idade para se aposentar, sendo dez anos a menos que o trabalhador comum, e também estabelece redução da contribuição de no máximo cinco anos no tempo de contribuição em relação ao trabalhador comum conforme a atividade realizada. Isso quer dizer que deverá contar com o mínimo de 20 anos de contribuição aliado à idade mínima de 55 anos. Atualmente, os critérios são diferenciados, pois depende da atividade de risco realizada, que varia de acordo com a categoria e ocupação profissional, que pode variar de 15, 20 ou 25 anos de contribuição e sem o requisito da idade mínima.

Também muda a forma de cálculo para a concessão da aposentadoria de 51% ao número de anos de contribuição, o que vale dizer que ele se aposentará com uma média e não com a totalidade de seu salário. No que diz respeito ao servidor público com deficiência, a proposta só retira direitos no instante em que não concederá mais a paridade e integralidade de seus proventos, retirando o direito de receber os reajustes que os servidores da ativa recebem e o direito de se aposentarem com proventos calculados de acordo com valor da última remuneração no momento de sua aposentadoria. Nesse sentido, percebe-se que a PEC 287/16 só retira direitos das pessoas e em nada contribui para melhorar os direitos e garantias fundamentais da população brasileira.

* Coordenadora adjunta do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) em Minas Gerais. 




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