O decreto proibia qualquer manifestaçao pública com a utilizaçao de carros de som, aparelhos e objetos sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios, Praça do Buriti e vias próximas a esses locais.
O Supremo tomou esta decisao ao conceder liminar na açao direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PT e outras entidades, contra a medida tomada pelo governador Roriz.
A açao alegava que o direito de manifestaçao é garantido pela Constituiçao.
Por unanimidade e seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio, os ministros do STF entenderam que o Decreto nº 20.098/99 contraria o direito de reuniao garantido pela Constituiçao, pois, ao proibir o uso de som, acaba por frustrar a manifestaçao pública.
O inciso XVI do artigo 5º da Constituiçao estabelece que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorizaçao, desde que nao frustrem outra reuniao anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
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