Início
Clube
Banca
Colunista
Redes Sociais
DGABC

Segunda-Feira, 29 de Abril de 2024

Dúvidas do IRPF
IOB Sage*
06/04/2017 | 07:14
Compartilhar notícia


1 – Comprei um imóvel em 2016 em conjunto com outra pessoa, sendo que o bem foi financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Como devemos fazer a declaração do IR (Imposto de Renda)?

Os bens adquiridos em condomínio devem ser informados pelos condôminos em relação à parte que couber a cada um. Assim, na ficha ‘Bens e Direitos’, ao descrever o bem e a transação realizada, deve-se informar que ele foi adquirido em sociedade e o percentual da propriedade do declarante.

2 – Tenho dúvidas em relação à compra de imóvel. Comprei meu apartamento pela Caixa, usei o meu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do meu marido, bem como empréstimo de familiar como entrada. Como declarar?

No campo Discriminação da ficha ‘Bens e Direitos’, informe a aquisição do imóvel, esclarecendo, de forma minuciosa, a aquisição. No caso de aquisição de imóvel através de financiamento, informe no campo ‘Situação em 31.12.2016’ o valor das parcelas pagas até esta data, o FGTS utilizado e o valor do empréstimo. O FGTS é informado na ficha Rendimentos Isentos. O empréstimo de familiar deve ser informado na ficha ‘Divida e Ônus Reais’.

3 – Fiz uma cirurgia e gastei valores com o clínico geral que me atendeu, mas não tenho a nota fiscal ou recibo. Posso declarar os dados do médico que não quis fornecer o(a) mesmo(a)? E nutricionista, podemos declarar? E quando recebemos reembolso do plano de saúde, declaramos somente a co-participação?

A dedução de despesas médicas devem ser comprovadas por meio de recibos com o nome, endereço e número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. As despesas com nutricionista não podem ser deduzidas por falta de previsão legal. E se o reembolso efetuado pelo plano de saúde for parcial, o valor a ser lançado como despesa médica dedutível é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na Relação de Pagamentos Efetuados da declaração deve sempre ser informado o valor total da despesa paga e o valor reembolsado na parcela não dedutíveis.

4 – Sou MEI (Microempreendedor Individual). Em qual campo coloco os valores recebidos?

A partir da formalização, o MEI poderá fazer retiradas a título de lucros ou pró-labore. Os lucros são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior, se apurado mediante contabilidade. Em se tratando de serviços, aplique 32% sobre a receita mensal para achar seu rendimento isento, e informe na linha 09 – Lucros e dividendos recebidos, da ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. Os demais valores, como o pró-labore, salários percebidos, etc. são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual e informados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’.

5 – Sou funcionário público municipal e gostaria de saber se, no meu caso, seria mais indicado fazer a declaração completa ou simplificada. Qual é a diferença?

A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis, limitado ao valor de R$ 16.754,34, e a forma de apuração pelas deduções legais admitidas, de acordo com o que o contribuinte tiver. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no menu ‘Opção pela Tributação’ e o programa indicará qual a melhor forma para apresentação.

6 – Minha filha foi minha dependente até o mês de abril de 2016, quando começou a trabalhar e recolher IR na fonte. Como declaro esse período de dependência? Paguei despesas com ensino até abril do ano passado.

Se sua filha for apresentar declaração em separado ela é quem deverá informar as despesas com instrução pagas por ela. Caso você a considere como sua dependente, inclua em sua declaração os rendimentos por ela recebidos e as despesas com instrução.

7 – Recebi seguro de vida e gostaria de saber onde declarar.

O seguro de vida deve ser informado na linha 03 da ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.


* Material produzido pela IOB Sage será publicado todas as quintas-feiras até o dia 27. Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: soraiapedrozo@dgabc.com.br. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.