O juiz Jarbas Luiz dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Santo André, condenou homem acusado de crimes de roubo e extorsão mediante restrição de liberdade da vítima. Jailson Cavalcanti de Souza. 36 anos, deverá cumprir 72 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagar o equivalente a 2.160 dias-multa.
De acordo com a acusação, em diversas ocasiões no ano de 2015 o réu cometeu assaltos e sequestros relâmpagos, fazendo mais de dez vítimas, a maioria mulheres – dentre as quais idosos e crianças. Souza abordava as pessoas em estacionamento de supermercados de Santo André e, sob ameaça de arma de fogo, as obrigada a entregar pertences e quantias em dinheiro.
“Todas as vítimas, sem qualquer exceção, reconheceram o acusado tanto na fase administrativa como em juízo”, afirmou o magistrado na sentença.
Segundo o juiz, pesou contra o acusado o fato de ter antecedentes criminais, estar foragido do sistema prisional à época dos delitos e “a excessiva violência psicológica empregada pelo réu que, durante toda a empreitada criminosa, ameaçava as pessoas ofendidas, em algumas situações valendo-se daquilo pelo que elas mais zelam – a integridade física e bem-estar de filhos e genitores”. O reconhecimento da continuidade delitiva específica ou qualificada não implicou redução substancial da pena final devido à gravidade dos crimes, destacou o magistrado, citando jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).
“O que se evidenciou de forma insofismável foi a natureza ao mesmo tempo violenta e covarde da personalidade do réu”, concluiu. Cabe recurso da sentença.
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