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Dívida ativa pode ser levada a protesto
Simpi
11/01/2017 | 07:16
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Recentemente, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a CDA (Certidão de Dívida Ativa) – documento que atesta a existência e validade de débitos tributários e/ou administrativos de um contribuinte com a Fazenda Pública, seja com a União, Estados ou municípios – poderá ser protestada extrajudicialmente, via Tabelionato de Protesto de Títulos.

De acordo com a maioria dos ministros da Corte Suprema, esse procedimento não se caracteriza numa sanção política, nem estaria a ferir direito fundamental do contribuinte, argumentando que se trata de um mecanismo válido, legítimo e constitucional. Contudo, especialistas divergem desse entendimento, alegando que essa decisão, na prática, levará à inscrição compulsória do eventual devedor fiscal nos órgãos de proteção ao crédito, que passará a sofrer severas restrições e muitos constrangimentos no mercado.

“O contribuinte inadimplente será duplamente punido: a própria inscrição na dívida ativa, que habilita a cobrança judicial do débito tributário através de uma execução fiscal, e o protesto do CDA, que acarreta em negativação e restrição creditícia”, afirma Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo).

Segundo o advogado, se essa medida pretendia aumentar e acelerar arrecadação do governo, objetivo não será alcançado. “Sumariamente punido unilateralmente e sem direito à ampla defesa, o contribuinte protestado perderá fornecedores e clientes, o que praticamente inviabilizará a continuidade de sua atividade econômica. Assim, não por vontade própria, mas por efetiva indisponibilidade financeira, ele não conseguirá pagar os impostos atrasados, tampouco terá como honrar os futuros, impactando diretamente na arrecadação pública”, explica.

Por outro lado, alega-se que essa medida também seria interessante para abreviar ou diminuir o número de processos judiciais. “Pelo contrário, veremos o aumento no número de demandas judiciais, pois o contribuinte deverá recorrer ao Judiciário com outras medidas cabíveis, como ações declaratórias e antecipação de tutela, para tentar evitar tanto o protesto como a execução fiscal”, analisa.

Certificado digital será exigido das empresas com mais de três empregados

Desde o dia 1º de janeiro deste ano, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que tenham mais de três empregados, estão obrigadas a fazer uso da certificação digital para a apresentação da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e declarações do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Trata-se da implementação da última fase de um cronograma que, desde dezembro de 2015 e de forma escalonada, passou a exigir a utilização desse recurso tecnológico para essa finalidade, pelas empresas com mais de dez, oito, cinco e, agora, três empregados.

Assim, quem deixou de adquirir o certificado digital até a data limite está impedido de enviar as informações trabalhistas e previdenciárias para a Receita Federal do Brasil, ou seja, não fará o devido recolhimento dos tributos, ficando sujeito a multas e outras sanções administrativas previstas na legislação. O Simpi disponibiliza o serviço de emissão e validação de certificação digital para atendimento do público em geral, e não só aos seus associados.

Oficialmente credenciada junto ao ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), a autoridade de registro da entidade está localizada no município de São Paulo, no bairro da Vila Mariana, próximo à Estação Ana Rosa do Metrô.

Para maiores e melhores informações, os interessados podem ligar para o telefone 3897-8402, no horário comercial.  




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