O acórdão tem como origem um processo de 1997, quando o governo tinha intenção de dar início ao processo de despoluição do rio Pinheiros. O Ministério Público da Fazenda Pública entrou com ação civil contra o governo estadual e a Eletropaulo – empresa que, na época, era responsável pelas atribuições que hoje são da Emae (Empresa Metropolitana de Águas e Energia).
Os desembargadores do Tribunal de Justiça determinaram que o bombeamento só poderia ser feito no caso de enchente em São Paulo; de o rio Pirapora, no interior do Estado, apresentar em sua superfície espuma química; e também no caso de ser necessária a geração emergencial de energia.
Segundo o promotor Geraldo Rangel de França Neto, que no ano passado conseguiu uma liminar – suspensa neste ano – impedindo a flotação, o acórdão só permite o bombeamento em outras circunstâncias com a apresentação do Eia-Rima. Em seu entendimento, mesmo que o governo tenha como argumento que a água a ser bombeada é flotada e, portanto, tratada, é necessária a comprovação de que não vai gerar danos ao meio ambiente.
A Secretaria Estadual de Energia e Recursos Hídricos e a Emae informaram nesta segunda que a flotação foi impedida por meio de uma decisão judicial, mas que não comentariam o assunto.
A flotação é um procedimento que consiste no despejo de produtos químicos nas águas poluídas do rio fazendo com que a sujeira aglutine em flocos. Injeções de ar fazem com que os flocos fiquem em suspensão e sejam removidos mecanicamente.
A Emae e a Secretaria de Energia, em diversas ocasiões, afirmaram que a água flotada teria qualidade melhor do que a da represa Billings. Tais declarações, que jamais vieram acompanhadas de dados comprobatórios, tiveram repercussão negativa, principalmente entre ambientalistas. “Não queremos impedir a flotação, só queremos saber em que condições o procedimento será feito e o que vai causar ao meio ambiente. E só o estudo de impacto ambiental pode nos responder isso”, disse o promotor Geraldo Rangel.
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