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Segunda-Feira, 29 de Abril de 2024

Nova tabela do IR é retroativa a 1º de fevereiro
16/02/2006 | 23:32
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O governo editou nesta quinta a MP (Medida Provisória) 280, que corrige em 8% a tabela mensal do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o governo deverá arrecadar R$ 2,1 bilhões a menos do que o previsto neste ano por causa do reajuste da tabela. Com a correção, o limite de isenção passa de R$ 1.164,00 para R$ 1.257,12 mensais. A nova tabela tem seus efeitos retroativos ao dia 1º de fevereiro.

A MP também reajustou os valores anuais das deduções, usados na declaração anual de ajuste. A dedução por dependente subiu para R$ 1.516,32 anuais e o limite para desconto de gastos com educação passou a ser R$ 2.373,84. O desconto-padrão para quem declara pelo formulário simplificado foi fixado em R$ 11.167,20. Esses valores, no entanto, só serão usados na declaração de ajuste de 2007, referente aos rendimentos recebidos em 2006.

Além de corrigir a tabela, a MP 280 autoriza o pagamento em dinheiro do vale-transporte utilizado para o deslocamento do trabalhador de casa para o trabalho e vice-versa. Segundo Barreto, essa medida livra as empresas da burocracia de comprar os vales e armazená-los.

Para evitar que o pagamento do vale-transporte em dinheiro seja contabilizado como renda e aumente a tributação sobre o trabalhador, a MP especifica que o valor correspondente a esse benefício não será contabilizado na base de cálculo do Imposto de Renda e da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, o valor entregue ao trabalhador em dinheiro não deverá ultrapassar 6% do valor máximo de contribuição à Previdência - o que hoje equivale a R$ 160,09.

A data a partir da qual a correção da tabela entraria em vigor foi tema de controvérsia dentro do governo. Havia uma ala técnica defendendo que a nova tabela deveria vigorar só a partir de 1º de março porque não poderia ter efeitos retroativos. No entanto, prevaleceu o entendimento de que a correção valeria a partir de fevereiro. Dessa forma, os contribuintes serão tributados durante 11 meses do ano com base na nova tabela e um mês com base na tabela antiga, sem correção.

Carlos Alberto Barreto disse que não está em análise uma nova correção da tabela. "A política não é corrigir a tabela conforme a inflação, mas conforme a massa salarial", comentou.




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