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Transferência
Bigucci virou dono de área 10 meses após leilão

Matrícula de terreno mostra que empresário negociou com terceiros antes de ser proprietário

Gustavo Pinchiaro
Do Diário do Grande ABC
24/04/2015 | 07:38
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André Henriques/DGABC


Milton Bigucci, por meio da Big Top 2, só virou dono da área de 15,9 mil metros quadrados que pertencia à Prefeitura de São Bernardo dez meses depois do encerramento do leilão do terreno. Antes de formalizar a posse do local, no entanto, o empresário feriu duas regras do edital do certame ao negociar divisão do espaço com a Even Construtora e Incorporadora e Braido Comercial e Administradora e terceirizar o pagamento ao Paço.

No documento da matrícula do terreno – leiloado dia 10 de julho de 2008, durante a gestão de William Dib (PSDB) – consta que a regulamentação de Bigucci como proprietário só ocorreu dia 11 de maio de 2009. O documento detalha que a Prefeitura iniciou transferência da escritura no dia 22 de dezembro de 2008 à Big Top 2 e que a hipoteca da área, que custou R$ 14 milhões, foi quitada em 19 de março de 2009.

A posse só é considerada formalizada quando o nome do proprietário consta na matrícula registrada em cartório de imóveis. Antes disso, a venda do espaço para terceiros só pode ser feita pelo chamado contrato de gaveta. “O único documento que legitima a posse é o nome do proprietário constar na matrícula. Sem isso, só pode dizer que é titular de uma promessa de compra”, disse o jurista Tito Costa.

“Só me torno proprietário de um imóvel depois de registrar na junta oficial de registro de imóveis. Isso só é possível depois de lavrar escritura e pagar impostos como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Intervivos). Se você não é proprietário, em tese, não tem como vender aquilo que você não tem. O contrato de gaveta faz você ceder direitos de posse, mas não lhe legitima como possuidor”, reforçou Gilberto Maistro Júnior, o coordenador pedagógico do curso de pós-graduação em Direito Imobiliário da Faculdade de Direito de São Bernardo.

A tese dos especialistas desconstrói o argumento dado por Bigucci para justificar o desrespeito aos itens do edital do certame 2.1.1 b2 (que determinava que consórcios só poderiam participar da disputa caso fossem formalizados antes dos lances) e 5.6 (que determinava exclusividade de pagamento pelo terreno pelo comprador). O empresário informou em nota não ter feito consórcio, mas, mesmo que quisesse, poderia porque o terreno já pertencia à Big Top 2 após o arremate da área.

Cinco dias depois de vencer o leilão, Bigucci assinou carta de intenções de um consórcio entre empresas que participaram e foram derrotadas no certame – Even e Braido – para tocar o empreendimento Marco Zero. O Diário também revelou documentos bancários que provam que ambas fizeram transferências nominais aos cofres públicos de São Bernardo.

Em ação movida por José Moreira Soares de Azevedo, três testemunhas, sendo dois ex-funcionários da Even, relataram prática de conluio, destacando que as empresas se conversaram informalmente para acertar acordo comercial antes do leilão. O caso foi alvo do Ministério Público, que arquivou o processo alegando falta de indícios de improbidade administrativa.

A Big Top 2 não respondeu aos questionamentos.




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