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Segunda-Feira, 29 de Abril de 2024

Dúvidas do Contribuinte
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Dúvidas do IRPF
Perguntas
Sindicont
19/04/2015 | 07:18
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Quando uma pessoa da família morre, o que fazer com o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)?
Primeiramente, é importante destacar que, para a Receita, as obrigações do falecido continuam, principalmente se ele deixar bens e rendimentos. Até que suas posses passem para as mãos dos herdeiros, o Fisco exige que o inventariante entregue anualmente, junto com a declaração do IRPF, a declaração de espólio.

Quem é o inventariante?
O responsável judicial ou extrajudicial para relacionar, administrar e partilhar bens havidos por herança.

E se o processo de inventário perdurar por vários anos? Como proceder?
Se o processo de inventário se prolongar por vários anos, a prestação de contas ao Fisco deve ser feita em todos eles.

O que é espólio?
É o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa que morreu. Carros, casas, lanchas, apartamentos e terrenos são alguns exemplos de bens. Os direitos são os rendimentos, que podem incluir a renda de algum crédito, por exemplo. E as dívidas são as obrigações, as quais deverão ser cumpridas, independentemente da morte.

Há quantas declarações de espólio?
Independentemente do fato de o inventário ser judicial ou extrajudicial, ele pode se arrastar por mais de um ano. Assim, dependendo do estágio do processo, há três tipos de declarações de espólio que podem ser entregues: a inicial, apresentada no ano-calendário seguinte ao da morte do contribuinte; a intermediária, enviada a cada ano enquanto o processo não termina; e a final, transmitida quando a partilha do patrimônio for realizada. Para todas elas, o contribuinte tem de usar o mesmo programa utilizado para preencher a declaração de espólio.

Quem deve entregar a primeira declaração do Imposto de Renda depois que a pessoa morre?
A primeira declaração no ano em que a pessoa morre até o momento de conclusão da partilha de bens e obrigações do inventariante normalmente é entregue pelo cônjuge ou um dos filhos, designado pelos herdeiros ou juiz do processo do inventário. Mas quem já recebeu os bens da herança deve informá-los na declaração deste ano, de acordo com os documentos comprobatórios, na ficha ‘Bens e Direitos’, com o respectivo valor e descrição completa. Se a partilha de bens tiver sido feita a mais de uma pessoa, todas elas devem comunicar o fato ao Fisco.

E se a pessoa que morreu tiver pendências com a Receita?
Caso o falecido devesse declarações do IR, é obrigação do responsável pela declaração de espólio preenchê-las e entregá-las. Se a pessoa morreu antes de quitar seus débitos fiscais, os recursos do espólio serão utilizados para saldar a dívida.

E se o falecido não deixou recursos para arcar com a dívida?
O herdeiro possui a obrigação pelo pagamento das dívidas deixadas por pessoa falecida, desde que observado limite da sua cota hereditária, ou seja, somente até o valor a que teve direito na herança. Por outro lado, se o morto não possuir nenhum patrimônio ou bem a inventariar, os herdeiros não possuem obrigação legal de pagá-las.
 




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