O julgamento só será retomado quando a ação for devolvida ao plenário, o que não tem prazo para acontecer - o regimento interno da Corte que determinar 30 dias para a devolução quase nunca é respeitado.
A ação é de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ingressou com o pedido em 2011, sob o argumento de que "pessoas jurídicas não são cidadãos e por isso não possuem a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral". Hoje, as empresas podem doar até 2% do seu faturamento bruto registrado no ano anterior.
Quando Mendes pediu vista, seis dos 11 ministros haviam votado a favor da proibição. Ou seja, se os cinco restantes votarem contra, ainda assim o placar termina em 6 a 5. Mesmo já tendo maioria, o STF só oficializa a decisão final quando o último ministro proferir seu voto. Até lá os votos podem ser alterados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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