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Domingo, 19 de Maio de 2024

Economia
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Desoneração da folha
Projeto de lei pode travar pauta do Congresso

Especialista explica que, como foi inicialmente encaminhada, medida contrariava Constituição

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
05/03/2015 | 07:10
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Ao transformar a MP (Medida Provisória) 669/2015 – que prevê o aumento da alíquota da desoneração da folha de pagamento – em PL (Projeto de Lei) que passará a votação no Congresso, a presidente Dilma Rousseff consertou algo que, tecnicamente, contrariava a Constituição Federal, entende o advogado tributarista Eduardo Botallo, que tem escritório em Santo André.

Para ele, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB) agiu corretamente, seguindo o que diz a Constituição, ao barrar o plano do governo federal de reduzir o benefício da desoneração da folha de pagamento de 56 setores. “Não pode haver aumento de tributos por medida provisória, é inconstitucional; por isso, independentemente de razões políticas, tecnicamente foi correta a atitude”, analisa.

Agora, após a presidente Dilma ter assinado projeto de lei endereçado ao Congresso com o mesmo conteúdo da MP, espera-se o trâmite nas duas casas do Parlamento. Como foi colocada em regime de urgência, os deputados federais terão 45 dias para votar o texto antes que tranque a pauta, inviabilizando a análise de outras propostas. Depois disso, vai ao Senado, onde o prazo será o mesmo, totalizando 90 dias.

No entanto, Botallo explica que o projeto, antes de ir à plenária, tem de passar por comissões, como a de Constituição e Justiça e a de Assuntos Tributários. Ele acrescenta que não teria como avaliar se, tecnicamente, há irregularidade em elevar a tributação que ela mesmo reduziu, “se essa mudança de atitude estaria de acordo com a Constituição”.

Iniciada em 2011 e ampliada nos anos seguintes, a desoneração da folha de pagamentos consistiu na mudança da forma de recolhimento da contribuição previdenciária, que incidia sobre o valor da folha (20% por funcionário ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social), e passou a ser cobrada sobre o faturamento bruto, com alíquotas que variavam de 1% (indústria) a 2% (serviços). A MP 669 elevou a cobrança, respectivamente para 2,5% e 4,5%.  




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