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Sábado, 27 de Abril de 2024

Governo prorroga prazo de opção na previdência privada até dezembro
Clarissa Cavalcanti
Do Diário do Grande ABC
Com AE
05/07/2005 | 08:12
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Os participantes dos fundos de pensão e os contribuintes da previdência privada ganharam tempo para escolher entre duas formas de tributação sobre o saque ou valor do benefício na hora da aposentadoria. O governo editou nesta segunda-feira uma medida provisória prorrogando o prazo para 30 de dezembro. Do contrário, o período teria se encerrado na última sexta-feira. A Casa Civil foi convencida pelo Ministério da Previdência Social de que, se não prorrogasse o prazo, prejudicaria os detentores de previdência complementar.

A MP que prorroga o prazo saiu após a pressão feita na última semana por empresas, ministros e entidades do setor. Houve a tentativa de aprovar uma emenda de alteração da data na MP 242, que trata do auxílio-doença. Uma outra alternativa foi utilizar a MP 252, a chamada "MP do Bem". Nenhuma dessas tentativas deu resultado, e o governo foi obrigado a editar uma nova MP.

A maioria dos fundos de previdência complementar administrados por bancos já orientou seus clientes. No entanto, ainda há um grande número de participantes que não foi alertado para a possibilidade de mudança no sistema de tributação. Segundo a Secretaria da Receita Federal, na dúvida, o contribuinte deve procurar a entidade à qual está filiado para fazer as contas e veificar qual forma de tributação implica menor pagamento de imposto.

Planos – A escolha que os participantes de previdência privada devem fazer é se permanecem no sistema de tributação vigente, a Tributação Progressiva Compensável, ou se migram para o novo regime, a Tributação Regressiva Definitiva. A principal diferença entre os dois é a forma de desconto do imposto de renda. No plano antigo, o desconto é feito sobre o valor da aplicação. Já no novo sistema, a tributação é feita de acordo com o tempo de permanência.

Para quem escolher permanecer no regime de Tributação Progressiva, continua valendo a necessidade de ajuste na declaração anual de imposto de renda de acordo com a tabela atual. Existe um limite de isenção, que é de R$ 1.164,00. Valores entre R$ 1.164,01 e R$ 2.326,00 são tributados em 15% e, acima disso, em 27,5%. Esse sistema é ideal para quem recebe benefícios próximos ao limite de isenção e, dependendo do caso, para quem vai se aposentar logo.

Já no novo plano, a tributação é feita por alíquotas que variam com o tempo de aplicação. O valor começa em 35% e chega a 10% depois de 10 anos de acordo com a data de aporte, ou seja a data de pagamento. Este plano vale para quem pensa em acumular o dinheiro por um longo período, tem várias fontes de renda e não pensa em se aposentar em breve.

Segundo dados da Anapp (Associação Nacional de Previdência Privada), o volume de recursos depositados em planos de previdência privada, até abril deste ano, ultrapassou R$ 65 bilhões em todo o país – crescimento de 31,45% em comparação ao mesmo período do ano passado. A estimativa é que existam mais de 7 milhões de planos de previdência privada e pelo menos 6 milhões de pessoas que aplicam neste tipo de serviço.




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