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Terça-Feira, 30 de Abril de 2024

Fator previdenciário e aposentadoria
Sandra Maria Ferreira
12/03/2011 | 21:07
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Criado pela Lei 9.876/99 o fator previdenciário é um redutor do valor dos benefícios. A intenção do governo foi estimular as pessoas a se aposentarem mais tarde. Por conta da alegação de deficit nos cofres previdenciários que, diga-se de passagem, não existe, esse coeficiente foi inventado para prejudicar ainda mais nossos aposentados.

São levados em consideração para o cálculo do fator previdenciário:

a) idade do segurado na data de sua aposentadoria;

b) o tempo que ele contribuiu para a Previdência;

c) sua expectativa de sobrevida, ou seja, o prazo médio o qual o benefício será pago (fonte IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A idade e a expectativa de vida, contudo, são homogêneas e uniformes, para cada indivíduo, independentemente de quanto tenha contribuído a vida toda. E é essa variável ilegítima e inconstitucional que acaba por acarretar redução no valor do benefício.

 

O fator previdenciário também institui um requisito discriminador. Isso porque, ao ser efetuado o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, aplica-se este fator levando-se em conta a idade do segurado e a sua expectativa de sobrevida. Desta forma, podemos facilmente concluir que quanto mais jovem for o segurado, menor será a sua RMI (Renda Mensal Inicial).

Além de ter que conviver com esse redutor, o pior ainda é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aplicá-lo na aposentadoria por idade, sendo que, para ela, ele é facultativo, pode ou não ser aplicado, a aplicação vai depender do coeficiente, se for maior que 1 deve ser aplicado; se menor que 1, não, pois reduzirá o valor do benefício.

Antes de conceder a aposentadoria por idade, o INSS tem a obrigação de informar ao segurado se é mais vantajoso aplicar o fator previdenciário ou deixar de aplicá-lo.

Para isso, o INSS tem que fazer o cálculo ‘com' a aplicação do fator previdenciário e ‘sem' a sua aplicação, para ver qual é a forma de cálculo mais benéfica para o segurado.

De 1999 a 2004, por erro no programa Dataprev, as aposentadorias por idade tiveram o fator previdenciário. Por conta disso, muitas pessoas estão até hoje com o benefício defasado. E não pense que isso ainda não acontece: erro no cálculo é a coisa mais comum para o INSS.

 

Sandra Maria Ferreira é advogada especialista em Direito Previdenciário.

 




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