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Sábado, 27 de Abril de 2024

Setecidades
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Impunidade
MP arquiva inquérito
sobre mortes em prédio

Assim, ninguém será responsabilizado pelos óbitos
causados pelo desabamento parcial do Ed.Senador

Fabio Munhoz
Do Diário do Grande ABC
24/10/2014 | 14:49
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Celso Luiz/DGABC


O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) arquivou o inquérito policial que apurava culpados pela morte de duas pessoas no desabamento parcial do Edifício Senador, no Centro de São Bernardo. O acidente ocorreu em fevereiro de 2012 e, além dos dois óbitos, provocou ferimentos em outras três vítimas. Com o engavetamento, ninguém será responsabilizado pela perda das vidas no local.

Na visão do promotor Carlos Alberto Pereira Leitão Júnior, “não existem nos autos elementos contundentes a respeito da culpa por parte do síndico, do proprietário do 13º e 14º pavimentos ou ainda do responsável pela obra de impermeabilização”.
 
O promotor refere-se a Salvatore Drago, proprietário dos dois últimos andares, pois um antigo zelador do prédio afirmou em depoimento que ele teria feito reformas nos dois pavimentos com intuito de implantar uma boate e uma discoteca. Para isso, teria colocado grande quantidade de areia, pedra e bloco sobre a laje do 13º piso de forma acumulada, no ponto exato onde ocorreu o desabamento. Em razão do peso excessivo, o ex-funcionário declarou que uma viga de sustentação cedeu aproximadamente cinco centímetros, tendo sido elevada por um macaco hidráulico.
 
Apesar das declarações, o promotor considera que “eventuais alterações” na estrutura dos dois andares foram relatadas apenas pelo antigo zelador, “não existindo respaldo documental de tais fatos”.
 
Em relação à obra de impermeabilização citada, o serviço foi contratado em janeiro de 2011 – pouco mais de um ano antes da tragédia. O representante da empresa responsável, Ricardo João Langanke dos Santos, admitiu que não possuía engenheiro responsável, mas que o condomínio havia instituído comissão específica para acompanhar o trabalho. Santos afirmou ainda que, após as intervenções, não foram mais observados vazamentos.
 
Leitão Júnior salienta que o fato de o síndico Lauro Salera ter contratado empresa de impermeabilização demonstra que agiu com “a cautela e a prudência necessárias”.
 
O Instituto de Criminalística aponta como causa do acidente “o avançado processo de corrosão das armaduras na laje de cobertura do 14º andar, que promoveu o colapso dessa peça de concreto armado e o seu desabamento com lançamento de fragmentos sobre a laje do 13º andar, que, não suportando os impactos e carregamento gerados, também desabou, e assim sucessivamente todos os painéis de laje sobrepostos foram desabando até o pavimento térreo”.
 
REVOLTA
Apesar dos argumentos da Promotoria, familiares das vítimas se revoltaram ao saber da decisão. “É o retrato da impunidade. A Justiça diz que não há elementos suficientes para uma condenação. Duas mortes não são suficientes?”, questiona o metalúrgico José Fabrício Morais, 40 anos, pai da menina Júlia Morais, 3. Em abril, a juíza Fabiana Feher Recasens, da 1ª Vara Cível de São Bernardo, rejeitou pedido de indenização a familiares das vítimas fatais. A outra morte foi da enfermeira Patrícia Alves Farias de Lima, 26. Morais avalia que uma punição exemplar evitaria outros acidentes por falta de manutenção.
 




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