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Dúvidas do Contribuinte
20/04/2018 07:07
• Perguntas e respostas
1 – Na sentença judicial da pensão alimentícia foi determinado que tenho que pagar, além da pensão, aulas de judô, plano de saúde e aulas de inglês para o meu filho. Posso deduzir na minha declaração todos esses valores como pensão alimentícia? Na sua declaração pode ser deduzido apenas o valor estabelecido como pensão judicial. Em relação ao plano de saúde, este pode ser deduzido como despesa médica do alimentando na ficha ‘Pagamentos Efetuados’. Em [Leia mais]
13/04/2018 07:18
• Perguntas e respostas
1 – Recebi somente rendimentos isentos no ano. Preciso apresentar a declaração? Quais critérios devo observar? Você deve declarar se seus rendimentos tributáveis superaram o valor de R$ 28.559,70, se seus rendimentos isentos ou não tributáveis superaram R$ 40 mil ou se teve bens ou direitos em 31 de dezembro de 2017 de valor total superior a R$ 300 mil, dentre outras regras de obrigatoriedade. 2 – Fiz uma doação para meu filho que mora no [Leia mais]
06/04/2018 07:01
• Perguntas e respostas
1 – Recebo valores mensais do condomínio onde sou síndico. Como devo informar esses valores na minha declaração? Utilize a ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior’, aba ‘Rendimentos do Trabalho Não Assalariado’, e informe o valor recebido mensalmente. Depois, utilize a aba ‘Outras informações’ e informe o imposto, se houver, na coluna ‘Carnê-Leão’ do respectivo mês. 2 – No ano passado trabalhei em duas empresas e ainda tive [Leia mais]
23/03/2018 07:03
• Perguntas e respostas
1 – Entreguei a declaração e resultou em pagamento de imposto. Posso pagar o valor devido em quantas vezes, e como faço para obter o Darf para pagamento? O imposto pode ser pago em até oito quotas mensais e sucessivas, não podendo cada quota ser inferior a R$ 50. A primeira quota deve ser paga até 30 de abril de 2018 e, as demais, até o último dia de cada mês, acrescidas de juros Selic. O Darf para pagamento pode ser obtido por meio de impressão no [Leia mais]
16/03/2018 07:07
• Tire suas dúvidas
1 – Posso colocar meu companheiro como dependente na minha declaração? Sim, desde que o declarante tenha filho com o companheiro ou viva junto há mais de cinco anos. 2 – No ano passado não tive renda porque fiquei desempregado. Preciso declarar? Ainda existe a declaração isenta? Como declarar imóvel financiado e em nome do casal? Não há mais declaração de isento. Se não se enquadrar nas regras de obrigatoriedade não precisa declarar. Não há [Leia mais]
09/03/2018 07:09
• Perguntas e respostas
1 – No ano passado declarei normalmente o IR (Imposto de Renda), contudo, de acordo com a declaração, havia um valor a receber, mas não recebi nada. Acessei o site da Receita Federal e lá consta que o problema é com a empresa. Posso declarar normalmente neste ano? Como resolvo a declaração que passou? O fato de ter caído em malha fiscal não prejudica sua entrega do IR 2018. Solicite o quanto antes um agendamento na Receita Federal para verificar a [Leia mais]
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