Previdência em ação Titulo Nova fórmula
As vantagens da desaposentação
Por João Alexandre Abreu*
28/02/2016 | 07:00
Compartilhar notícia


Antes de demonstrarmos as vantagens da desaposentação com a nova fórmula 85/95, devemos entender o que é desaposentação. Trata-se da possibilidade de trocar de aposentadoria, renunciando ao primeiro benefício e fazendo um novo cálculo para outro mais vantajoso, mas usando as contribuições previdenciárias posteriores de quem se aposentou e continuou trabalhando.

Também pode ser feita para migrar da aposentadoria por tempo de contribuição para outra por idade ou especial; ambas não têm fator previdenciário. E se aplica nos casos em que o trabalhador deseja desfazer a aposentadoria para averbar o tempo do INSS em outro regime previdenciário, como o dos servidores públicos.

Diante disso, algumas dúvidas surgem para os aposentados que continuam contribuindo. Entre elas, o prazo. Não há prazo algum para realizar o pedido de renúncia ou troca de aposentadoria. Porém, é essencial procurar um especialista ou um advogado para realizar o cálculo e confirmar que a nova será maior do que aquela que o segurado vem recebendo. Será vantajoso se o segurado tiver aumento mínimo de 30% no benefício. É preciso ficar atento, pois, se o novo emprego, por exemplo, tiver salário menor, isso pode influenciar no cálculo.

Com a Lei 13.183/15, que estabelece a fórmula 85/95, válida desde 5 de novembro de 2015, o segurado tem que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição e poderá optar pela não incidência do fator no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos, ou; igual ou superior a 85 pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

A partir desta lei, a fórmula 85/95 passa a ser aplicada também nos casos de desaposentação, nos quais se busca uma nova aposentadoria mais benéfica. Tal regra foi vantajosa aos aposentados que buscam a troca de benefício. Exemplificando, imaginemos um segurado que tenha 56 anos de idade, 40 anos de trabalho e uma média de contribuições de R$ 3.780,19. Este terá um fator previdenciário de 0,86 e seu benefício será reduzido para R$ 3.258,14

Se este mesmo cálculo fosse elaborado com base na fórmula 85/95, teríamos uma renda mensal inicial mais vantajosa, pois não teríamos a incidência do fator previdenciário, pois o segurado atingiu na soma do tempo de contribuição e idade o número de 96 pontos. Sendo assim, seu benefício será no total de R$ 3.780,19.

Podemos observar que o aposentado, neste caso, teve uma boa vantagem com a aplicação da fórmula, pois seu benefício de R$ 3.258,14 foi elevado para R$ 3.780,19.

A fórmula 85/95 veio beneficiar os aposentados que buscam a desaposentação, mas, como sempre, o cálculo é imprescindível para a verificação da viabilidade ou não da troca.

* Este material foi produzido por João Alexandre Abreu, advogado e coordenador adjunto do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) em São Paulo 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;