Economia Titulo Convênios médicos
Justiça pune reajuste
abusivo de operadoras

Poder Judiciário barrou recentemente aumento de 457% em plano de aposentado

Yara Ferraz
31/05/2013 | 07:00
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O reajuste de planos de saúde gera polêmica e, muitas vezes, processos na Justiça. Aumentos considerados abusivos são frequentemente identificados e punidos pelo Judiciário.

Recentemente, a Justiça barrou reajuste de 457,98% na mensalidade de convênio de um aposentado de 70 anos. Neste caso, o segurado tinha um plano empresarial e como a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) define os aumentos só dos convênios individuais, a operadora alegou que poderia aplicar o índice mesmo para idosos. O argumento não foi aceito pela Justiça, que barrou a cobrança.

No caso de reajustes anuais, a Lei 61/2000 determina que eles ocorram de acordo com a tabela da ANS. Todo ano, a agência divulga o teto máximo para o aumento, sendo que o deste ano está previsto para ser divulgado nos próximos dias.

A tabela é válida somente para planos individuais e para os que tiveram contrato assinado depois de janeiro de 1999 – não vale para planos empresariais ou coletivos. No caso de ele ser anterior, se enquadra na categoria de “planos velhos” e o reajuste deve ser feito de acordo com o especificado no contrato.

Apesar disso, o consumidor pode acionar a Justiça se por acaso detectar aumento que considere abusivo do plano de saúde. De acordo com a presidente da FNECDC (Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor), Rosana Grinberg, o consumidor sempre deve recorrer à Justiça ao se sentir lesado. “Ao entrarem no Poder Judiciário, as pessoas têm obtido êxito. Nas causas, os aumentos estão se equiparando à ANS”, afirmou.

Rosana também destacou o papel dos órgãos de defesa do consumidor em casos de dúvida. “O consumidor que tiver alguma dúvida antes de assinar o contrato deve entrar em contato com associações de defesa do consumidor, procons, defensoria pública. É importante para esclarecimento”, disse.

Atualmente o reajuste máximo válido para os planos individuais é o de 7,93%. Está previsto que a divulgação do novo número seja feita pela ANS nos próximos dias. De acordo com Rosana, esse valor é aceito e serve de parâmetro. “Somente se ele for superior à inflação oficial é que essa taxa é considerada alta. Porém quando a taxa nova for divulgada, o consumidor poderá discutir, se não concordar”, disse.

A Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), que representa as operadoras de planos de saúde, foi procurada para comentar os reajustes, mas até o fechamento dessa edição não havia se manifestado a respeito do assunto. Já para os idosos, segundo o estatuto, o valor fixado para a última faixa etária de idade (59 anos ou mais) não pode ser seis vezes superior ao valor da primeira faixa (zero a 19 anos).

Segundo a presidente da FNECDC, o consumidor deve se informar muito a respeito das resoluções da ANS, também em questão de prazos para consultas e exames. Outro ponto a se tomar cuidado é sobre qualquer mudança no contrato. “Quem já tem algum plano tem que tomar cuidado para não cair em uma arapuca com essas alterações. Antes de tomar qualquer decisão é fundamental consultar um advogado ou órgão de defesa ao consumidor”, declarou.

No site da ANS (www.ans.gov.br) é possível consultar o histórico de aumento da operadora do plano de saúde, além de opções por telefone, site ou carta para reclamações. 




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