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PEC paralela da Previdência é aprovada em segundo turno
Do Diário OnLine
17/12/2003 | 18:37
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Mais fácil para o governo impossível. Nesta quarta-feira, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) paralela, referente à reforma da Previdência, foi aprovada por unanimidade, em segundo turno, no Plenário do Senado. Agora, ao contrário do que acontecerá com a o texto base da reforma previdenciária e com a primeira fase da tributária, a proposta da PEC paralela voltará para a Câmara, onde sofrerá uma nova análise dos deputados.

A PEC paralela foi a saída encontrada pelo governo para atender às alterações do texto original da reforma, aprovada em dois turno na última semana. A maioria das mudanças sugeridas pertencem à oposição e ao vice-presidente do Senado, Paulo Paim (PT-RS), o que justifica o fato dos trabalhos terem ocorridos de forma tranqüila e rápido.

Subteto - A questão do subteto dos servidores públicos estaduais foi uma das que mais gerou discussão entre os senadores. De acordo com a PEC paralela, os governadores vão ter um prazo de 60 dias para apresentar projetos às Assembléias Legislativas elevando seus salários.

O texto principal da reforma estabelece três subtetos para os servidores de cada um dos Poderes. Para o Judiciário vale o salário de um desembargador; para o Executivo o de um governador; e para o Legislativo vale o vencimento de um deputado estadual.

Paridade - A paridade também foi incluída na PEC. Os senadores estabeleceram que os reajustes salariais concedidos aos servidores na ativa serão repassados para os aposentados que tenham completado 20 anos de serviço público, sendo dez anos na carreira e cinco no mesmo cargo.

Transição - Um dos pontos mais defendidos pelo senador Paim foi o das regras de transição. De acordo com a proposta aprovada nesta quarta, para cada ano que tiver a mais de contribuição além dos 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) exigidos, o servidor poderá reduzir um ano na idade mínima exigida (60 anos homens e 55 anos mulheres). Porém, para tanto, é preciso que o servidor tenha no mínimo 25 anos no serviço público, 15 anos na carreira e cinco anos no cargo.

Doenças - Os servidores portadores de doenças incapacitantes vão ter os limites de isenção dobrados para efeito de cobrança da alíquota de Previdência de 11% de aposentados e pensionistas.

Desta maneira, os funcionários públicos estaduais portador de alguma doença pagará somente 11% sobre o que exceder R$ 2,4 mil; aposentado federal o que passar e R$ 2.880; e pensionista apenas sobre R$ 4,8 mil.

Deficientes - As taxas de contribuição ao INSS para os deficientes físicos, trabalhadores em vínculos empregatícios e donas-de-casa são menores. Os prazos de carência para os benefícios também apresentam uma redução em relação aos demais servidores.




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