Política Titulo Reeleito
Desaprovado pelo MP, Lauro vê contas aprovadas
Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
17/12/2016 | 07:00
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A juíza eleitoral Cecília Nair Siqueira Prado Euzébio, de Diadema, aprovou a prestação de contas do prefeito reeleito da cidade, Lauro Michels (PV), apesar da contestação do Ministério Público Eleitoral e de Vaguinho do Conselho (PRB), prefeiturável derrotado pelo verde no segundo turno da eleição.

O MP argumentou que, do montante de arrecadação de campanha, 17% foram feitas por funcionários públicos do município – Lauro registrou R$ 1.072.349 em receitas, sendo R$ 182,3 mil efetuados por servidores.

Para a juíza eleitoral, “embora as circunstâncias das doações mencionadas possam trazer indícios de abuso do poder econômico ou político, tais devem ser devidamente investigados e comprovados em ação autônoma especificamente ajuizada com esta finalidade, não ensejando a desaprovação das contas”. “Além disso, as doações por servidores comissionados não implicam, por si só, a injeção de recursos proibidos para a campanha eleitoral, não havendo vedação expressa para tal doação, que se enquadra na regra geral de doação pessoa física”, emendou Cecília.

O primeiro escalão em peso efetuou doações para Lauro. São exemplos o superintendente do Ipred (Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema). José Sérgio Mastrantonio (R$ 20 mil); o secretário de Gestão de Pessoas, Gesiel Duarte (R$ 17.950); o titular de Finanças e sogro do prefeito, Francisco José Rocha (R$ 16.750); o gestor de Defesa Social, Eduardo José Félix de Oliveira (R$ 15 mil); o ex-administrador de Educação Marcos Michels (R$ 14.950); o secretário de Assuntos Jurídicos, Fernando Moreira Machado (R$ 14.240); o titular de Obras, José Marcelo Ferreira Marques (R$ 10 mil); e o assessor especial Cacá Vianna (R$ 10 mil).

Nesta semana, Vaguinho contestou oficialmente a autodoação de Lauro. O prefeito de Diadema investiu R$ 183.569 do próprio bolso na empreitada política. O republicano pediu para que se investigasse se o verde tem rendimentos compatíveis para essa doação. A Lei Eleitoral, entretanto, permite que o candidato deposite à própria campanha. 




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